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24 DE OUTUBRO DE 1998

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se vê agora agravada. Conheço os nomes envolvidos. E mais não digo» (Diário de Notícias, de 8 de Outubro de 1998).

4 — No seguimento das denúncias feitas pelo Sr. General Garcia dos Santos o Sr. Ministro João Cravinho, por seu lado, veio classificá-lo como «inconsequente mental», não sem que alguns dias depois tenha afirmado existir «uma gravíssima crise no regime democrático», e por fim declarado que «só não vê quem não quer» (Público, de 5 de Outubro de 1998 e Expresso, de 17 de Outubro de 1998).

5 — Mais grave ainda, veio este membro do Governo ameaçar recentemente «contar a história toda», referindo-se ao processo de demissão do presidente da JAE. «A gestão do general Garcia dos Santos é uma gestão de resultados caóticos, extremamente desagradáveis para todos nós» (Público, de 20 de Outubro de 1998).

6—-Doutra parte, o presidente da Confederação de Indústria, Dr. Pedro Ferraz da Costa, já em 1995 havia denunciado que muitos empresários se viam obrigados a financiar partidos políticos para assim não serem maltratados nos concursos públicos. Posteriormente, e na esteira das referidas declarações do Sr. General Garcia dos Santos, em entrevista ao Jornal da Noite da SIC, de 7 de Outubro de 1998, reafirmou que «os partidos que estão no Governo têm sempre muito dinheiro para as campanhas eleitorais e os que estão na oposição estão sempre à míngua».

7 — Neste contexto, cabe ainda referir que o Sr. Primeiro-Ministro, aquando da sua chegada da visita oficial a Moçambique, emitiu um comunicado no qual anunciou que iria adoptar medidas legislativas contra a corrupção e afirmou que «Combater a corrupção e punir os corruptos tem sido e continuará a ser redobradamente um objectivo prioritário do Governo [...], a isso dediquei e a isso dedicarei sempre o meu total empenhamento.» (Público, de 13 de Outubro de 1998.)

8 — O Sr. Primeiro-Ministro, ainda em Moçambique, reagindo às declarações do general Garcia dos Santos, já havia afirmado que «se algum membro tivesse conhecimento de um caso de corrupção comunicá-lo-ia ao Ministério Público» (Público, de 4 de Outubro de 1998).

9 — Por último, os Portugueses foram surpreendidos com a notícia de que são desconhecidas tanto no Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território como no Ministério das Finanças 10 auditorias que o Tribunal de Contas efectuou à JAE, não obstante este Tribunal afirmar que «os relatórios são, depois de concluídos, enviados à respectiva tutela política e ao Ministério Público para eventual procedimento criminal» (Diário de Notícias, de 20 de Outubro de 1998).

10 — A gravidade de tais factos e afirmações impõe o rápido e completo esclarecimento das suspeitas que inevitavelmente se geraram na opinião pública. Pensamos que à instituição parlamentar deverá caber um papel primordial no esclarecimento destas questões, nomeadamente procurando saber:

10.1 — Se existiu ou não existiu corrupção; e, 10.2—Na afirmativa, quem beneficiou efectivamente dessa corrupção.

11 — Nomeadamente, é preciso apurar:

11.1 — Se há empresas que pagam para ser admitidas aos concursos lançados pela JAE;

11.2 — Se é verdade que o custo efectivo das obras públicas contratadas pela JAE é sistematicamente superior ao da adjudicação, e o que justifica a recorrente inclusão de trabalhos adicionais derivados de erros de cálculo que deveriam ter sido detectados pela entidade adjudicante antes de procedido à adjudicação;

11.3 — Quem recebeu o quê ou quanto, por que vias e se as suas contas reflectem isso.

12 — Face às declarações prestadas pelos que intervieram neste caso é igualmente indispensável esclarecer e apurar o que é que o Governo fez, no plano da gestão e da governação, para obviar à manutenção desta situação.

13 — Finalmente, numa altura em que se fala novamente em rever a legislação do financiamento dos partidos políticos, parece-nos que as conclusões a que a comissão de inquérito chegar poderão constituir valioso contributo para as soluções a adoptar nesta matéria.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto nos artigos 1.° a 3." da Lei n.°5/93, de 1 de Março, e nas disposições regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — É constituída a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção da Junta Autónoma de Estradas.

2 — A Comissão referida no número anterior tem por objecto principal:

a) A averiguação e fiscalização dos actos de corrupção denunciados pelo ex-presidente da Junta Autónoma de Estradas, general Garcia dos Santos;

b) O apuramento da responsabilidade das pessoas envolvidas e das medidas que a JAE e o Governo tomaram para concretizar essa responsabilidade;

c) A identificação das medidas concretas tomadas pelo Governo a propósito das situações que lhe foram dadas a conhecer;

d) A inventariação das medidas de incidência legislativa que podem ser adaptadas para dotar os procedimentos legais de contratação de obras e fornecimentos públicos de regras eficazes de imparcialidade, objectividade e de efectiva igualdade de tratamento entre os concorrentes à adjudicação dessas obras e fornecimentos.

Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Luís Queira — Maria José Nogueira Pinto — Nuno Abecasis — Rui Pedrosa de Moura — Francisco Peixoto — Sílvio Rui Cervan—Augusto Boucinha (e mais três assinaturas ilegíveis).

Despacho n.s 154/VII de admissibilidade

1 — Verificada a sua regularidade, admito o presente projecto de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar.

2 — Distribua-se desde já em folhas avulsas pelas direcções dos grupos parlamentares, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.

3 — À Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para agendamento da deliberação do Plenário prevista na mesma disposição e para se pronunciar, desde já, querendo, sobre a composição da comissão e o prazo de realização do inquérito.

4 — Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.