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14 DE NOVEMBRO DE 1998

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VOTO N.9 139/VII

DE PROTESTO PELA INSTALAÇÃO DE UMA LINHA TELEFÓNICA DE CARIZ RACISTA, DENOMINADA «ORGULHO BRANCO».

Considerando que os Portugueses foram confrontados hoje com a notícia de que está instalada no nosso país uma

linha telefónica autodesignada «Orgulho branco», de cariz manifestamente racista;

Considerando que o funcionamento desta linha, que apela, numa linguagem chocante, a atitudes de discriminação racista, de intolerância e de ódio, particularmente contra os cidadãos africanos em Portugal, afronta os sentimentos da gTande maioria dos portugueses;

Considerando, por último, que a existência desta linha' racista e xenófoba, pela mensagem de violência de que se faz eco e apelo, assume o carácter de uma grosseira violação da Constituição da República Portuguesa, de todo inaceitável:

A Assembleia da República Portuguesa delibera:

Reafirmar ó seu total repúdio por todas as formas de violência, racismo e xenofobia.

Exprimir a sua mais viva condenação por esta manifestação racista.

Exigir a imediata suspensão desta linha telefónica.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1998. — As Deputadas de Os Verdes: Isabel de Castro — Carmen Francisco.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 62/VII

[DECRETO-LEI N.9 296-A/98, DE 25 DE SETEMBRO (FIXA 0 REGIME DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR).]

O Decreto-Lei n.° 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, assenta fundamentalmente na manutenção do sistema de

numerus clausus. Estabelece, no seu artigo 3.°, que o ingresso em cada estabelecimento/curso está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente, sendo tais vagas (nos termos do artigo seguinte) fixadas por portaria do Ministro da Educação, que pode manter ou alterar os números propostos pelOS estabelecimentos de ensino.

Trata-se de um sistema que o PCP sempre criticou. De facto, num quadro marcado pela existência de restrições

quantitativas globais no acesso ao ensino superior público, não é possível considerar como socialmente justo qualquer mecanismo de acesso.

Entende, por isso, o PCP que a eliminação do sistema de numerus clausus no acesso ao ensino superior público é um pressuposto indispensável para a aplicação de regimes de ingresso mais justos, que respeitem os princípios constitucionais eos termos definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo em matéria de acesso ao ensino superior.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou já o projecto de lei n.° 376/VÜ, que extingue o sistema de numerus clausus no acesso ao ensino superior público, iniciativa que aguarda apreciação pela Assembleia da República.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 296-A/98, de 25 de Setembro.

Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 1998.— Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — José Calçada — Luísa Mesquita — António Filipe — Rodeia Machado — Lino de Carvalho — Alexandrino Saldanha — Octávio Teixeira — João Corregedor da Fonseca — Joaquim

Martias.

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