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30 DE JANEIRO DE 1999

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Assim, num conceito actualizado, o direito à saúde deve contemplar também o direito a um bom ambiente. Na realidade, ambiente e saúde estão profundamente interligados e interdependentes, reconhecendo-se hoje em dia que a saúde humana depende dum vasto conjunto de factores ambientais.

Face a esta realidade, consideramos da maior importância e actualidade que o plano em estudo sobre «Coimbra — cidade da saúde» tenha em conta o factor ambiente, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados acima identificados do Partido Socialista eleitos pelo círculo de Coimbra vêm solicitar ao

Ministério do Ambiente:

Informações pormenorizadas do estado actual do ambiente na cidade de Coimbra, e, muito em especial, no que se refere aos efluentes gasosos provenientes da central de incineração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC); efluentes líquidos do Pólo II da Universidade de Coimbra; resíduos hospitalares de outras unidades de saúde; efluentes e resíduos das diversas indústrias existentes, com especial atenção para a cimenteira de Souselas, e grau de poluição atmosférica produzida pelos veículos motorizados;

Informações sobre os .métodos mais eficazes a utilizar no tratamento dos resíduos perigosos detectados;

Apreciação que o Ministério do Ambiente faz da necessidade de colaborar/participar na elaboração do plano «Coimbra — cidade da saúde», de forma a também termos «Coimbra — cidade do ambiente», ao abrigo do axioma indiscutível de que para haver uma boa saúde tem de haver um bom ambiente.

Nota. — Serão enviadas cópias deste requerimento ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, assim como ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Requerimento n.8 310/VII (4.a)-AC

de 19 de Janeiro de 1999

Assunto: Ponte sobre o rio Sizandro na EN 9-2, em Pêro Negro.

Apresentado por: Deputados Natalina de Moura, Casimiro Ramos e Carlos Cordeiro (PS).

Pêro Negro, uma povoação no concelho do Sobral, vive, desde há algum tempo, uma situação rodoviária que urge resolver. O problema prende-se com a ruína de uma velha ponte sobre o rio Sizandro, na EN 9-2, e a possível construção de uma nova ponte substituta, exactamente no mesmo local.

Encontrando-se em avançado estado de degradação, a velha ponte sobre o rio Sizandro ruiu, o que levou a JAE a colocar, no mesmo local e em sua substituição, uma

ponte provisória.

Sem que esta medida, contudo, inviabilize a construção de uma ponte nova.,

Com efeito, a JAE tenciona, com base num estudo que a mesma está a efectuar, construir uma ponte nova exactamente no sítio onde se encontrava a anterior. Ora, acontece que a localização da ponte velha e possível ponte nova, conforme estudo e intenção da JAE, prejudica imenso a circulação automóvel na localidade de Pêro Negro.

Apercebendo-se desta situação, os autarcas socialistas propõem à JAE que a futura ponte sobre o rio' Sizandro fique localizada aproximadamente a 10 m para norte do local primitivo. Por outro lado, e como está prevista uma nova variante para Pêro Negro que terminará com o tráfego rodoviário dentro da localidade, a localização da nova ponte no local previsto pelos autarcas socialistas não só aliviaria substancialmente o tráfego local de Pêro Negro, como, com um número reduzido de tráfego, afastaria o mais possível um conjunto de situações perigosas que, naturalmente, resultam da constante e elevada circulação

rodoviária na ponte sobre o rio Sizandro.

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente a seguinte informação:

1.° Em que fase se encontra o estudo da JAE quanto à construção da nova «ponte sobre o rio Sizandro, em Pêro Negro?

2.° Qual a possibilidade de construir a futura ponte num local diferente do proposto pela JAE, sendo certo que a nova localização iria aliviar o tráfego rodoviário em Pêro Negro, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população?

3.° Em que fase se encontra o estudo e futura construção de uma nova variante em Pêro Negro?

Requerimento n.9 311/VIJ (4.fl)-AC

de 14 de Janeiro de 1999

Assunto: Higiene e segurança no trabalho. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

O actual quadro legislativo da higiene e segurança no trabalho (Decretos-Leis n.os 441/91, e 26/94, ratificado pela Lei n.° 795) prevê que as empresas possam recorrer, no âmbito da higiene e segurança no trabalho, a serviços de três tipos: internos, externos e inter-empresas.

O mesmo quadro legislativo impõe às empresas que já estivessem a prestar serviços a terceiros a obrigatoriedade de, no prazo de 120 dias, requererem autorização à entidade reguladora — o Instituto para o Desenvolvimento das Condições de Trabalho — para que lhes fosse autorizado o exercício da actividade.

. Desse pedido de autorização deve constar a demonstração do cumprimento de vários requisitos, nomeadamente a existência de recursos humanos suficientes e com as qualificações legalmente exigidas nos termos do artigo 22.°, de instalações e equipamentos necessários ao exercício da actividade, hem como a indicação de qual o organismo de referência que validará os resultados de medições quando

necessário.

A lei estabelece ainda que os serviços externos podem ser prestados por pessoa individual com habilitação e formação legais adequadas.

A autorização para o exercício da actividade tem de ser concedida por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.

Todo este quadro legal carece ainda hoje de regulamentação, não estando definidas nem as regras de