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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Requerimento n.9 323/VII (4.fl)-AC de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: EN 226, variante a Lamego (ligação do IP 3 à cidade de Lamego).

Apresentado por: Deputados Joaquim Sarmento, José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).

Segundo o artigo 8." do chamado Plano Rodoviário Nacional 2000 «devem prever-se circulares e vias de penetração nos centros urbanos», cuja importância o justifique, os quais passarão a utilizar a rede rodoviária nacional, em condições a acordar entre a JAE e as autarquias.

No enquadramento desta disposição, comprometeu-se o anterior Secretário de Estado das Obras Públicas, engenheiro Crisóstomo Teixeira, com a autarquia de Lamego, no sentido de ser assegurado a esta uma circular ou variante que propicie a ligação do IP 3 que liga Reconcos a Peso da Régua, passando por Calvilhe-Lamego.

Temos conhecimento que, no cumprimento desse processo, a Junta Autónoma de Estradas abriu o concurso do respectivo projecto, tendo sido o mesmo adjudicado à CONSULPLANO.

A concretização de tal infra-estrutura é de vital importância para o centro urbano de Lamego, atolhado cada vez mais por um progressivo congestionamento de trânsito que a abertura do IP 3 agravou e adensou, com repercussões cada vez mais negativas no quotidiano e qualidade de vida dos cidadãos lameenses.

A fluidez de trânsito na cidade de Lamego faz-se de forma cada vez mais caótica e através de ruas, com perfil pouco adequado, já que se trata de artérias que envolvem o seu centro histórico, desejando-se que algumas possam ser, no futuro, de utilização meramente pedonal.

Impõe-se, pois, atenta a relevância do investimento em causa e a urgência na sua concretização, nos seja esclarecida a situação actual do processo da variante que ligará o IP 3 (Calvilhe) ao tecido urbano de Lamego.

Assim, requerem os Deputados do PS supra-referidos, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, os seguintes esclarecimentos:

1." Para quando se prevê a conclusão da elaboração

do projecto da variante? 2." Para quando se prevê a abertura do concurso para

as respectivas obras e para quando o início e

conclusão das mesmas?

Requerimento n.8 324/VII (4.8)-AC

de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: Situação de perigo iminente no IC 1 — ligação entre dois1 troços da via, na ponte sobre o rio Neiva, limites de Esposende e Viana do Castelo.

Apresentado por: Deputados Antonino Antunes e Alberto Figueiredo (PSD).

Em fins de 1998, foi aberto ao trânsito o troço do IC 1, que ligou a Póvoa de.Varzim à ponte sobre o rio Neiva, nos limites dos concelhos de Esposende e de Viana do Castelo, desse modo se completando a ligação entre esta última e a cidade do Porto.

A composição dos pisos de cada um desses troços é muito diferente, apresentando-se aquele que foi concluído por último como mais absorvente e com melhor aderência.

Quem, circulando no sentido Sul-Norte, se aproxima da ponte sobre o rio Neiva depara com duas faixas de rodagem, com acentuada inclinação descendente, que convidam os condutores a desenvolver alta velocidade.

Só que a ligação dos dois troços fez ressaltar deficiências de transição e intercepção, às quais parece não ser estranha a circunstância de ali se não processar adequado escoamento de águas pluviais.

Basta, assim, que haja a mínima precipitação de chuva para que os condutores que deixam o concelho de Esposende e entram no distrito de Viana do Castelo sejam surpreendidos com um pavimento menos aderente e coberto com lençóis de água, susceptível de fazer perder o domínjo das viaturas.

Por isso se têm sucedido ali os acidentes de viação, ao ritmo alucinante de vários despistes por dia, com avultados danos materiais, consideráveis danos morais e muita sorte de quem deles sai «só» com grande susto.

Estranha-se que os organismos competentes do Estado não tenham já acudido a essa situação de perigo constante e iminente.

Mais se estranha que nem sequer tenha sido ainda colocada sinalização bastante.

Para além de estarem %em causa bens e valores fundamentais — como a vida, a integridade física e o património dos cidadãos utentes daquela via —, ocorre1 também uma situação potencialmente geradora de responsabilidade civil do Estado Português perante as vítimas.

E divisa-se já no horizonte a instauração de acções de indemnização contra o Estado.

Viana do Castelo e o seu distrito que (juntamente com Esposende) tanto lutaram por esta ligação ao Porto e que continuam a reclamar pela falta do prosseguimento do IC 1 a norte de Viana e pelo começo das obras do IC 28 e do IC 9 não querem que a pequena fatia do bolo que até hoje lhes coube contenha ainda assim armadilhas fatais.

Só por sorte e só por acaso é que, ao que se julga saber, até este momento ainda nenhum dos inúmeros carros descontrolados caiu ao rio ou invadiu a faixa de rodagem de sentido contrário, provocando uma catástrofe.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados signatários requerem ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

a) A tomada de medidas técnicas, eficazes e muito urgentes com vista a eliminar a denunciada situação;

b) Que informe, também com a máxima urgência possível, quais as medidas que, nesse sentido, entretanto tenha tomado, quais as que se propõe ainda tomar e o mais que se lhe oferecer clarificar sobre a questão.

Requerimento n.9 325/VII (4.fi)-AC de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: Construção de um muro deflector e de um esporão na praia da Aguda, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia.

Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).