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30 DE JANEIRO DE 1999

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A comunidade piscatória da Aguda, da freguesia de Arcozelo, no concelho de Vila Nova de Gaia, aguarda há várias décadas a construção de infra-estruturas adequadas para proporcionar condições de maior segurança à faina da pesca e à defesa dos bens e equipamentos dos seus pescadores.

Continuamos a constatar a ocorrência de naufrágios de embarcações de pesca artesanal, que têm provocado a perda da vida a vários pescadores da Aguda, deixando as suas respectivas famílias em situação de difícil sobrevivência e ainda vultosos prejuízos materiais.

Na sequência dos recentes temporais que assolaram, no final de 1998, a costa litoral do País, atingindo igualmente a orla marítima de Vi/a Nova de Gaia e, em particular, a zona da Aguda, provocando graves prejuízos nos bens e equipamentos dos seus pescadores e nas estruturas de protecção locais, a Assembleia de Freguesia de Arcozelo aprovou, por unanimidade, uma moção, solicitando, com carácter de urgência, ao Governo a construção de um muro deflector e de um esporão na praia da Aguda, de modo a criar as condições de segurança de pessoas e bens desta comunidade piscatória.

Os pescadores da Aguda estão cansados das múltiplas promessas efectuadas ao longo dos anos por diferentes governos, não tendo ainda visto concretizadas as suas legítimas aspirações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente as seguintes informações:

1) Vai ou não o Governo, com carácter de urgência, construir um muro deflector e um esporão na praia da Aguda ou outra infra-estrutura mais adequada que proporcione condições de maior segurança à faina da pesca e à defesa dos bens e equipamentos dos pescadores da comunidade piscatória local?

2) Em caso afirmativo, como se espera, para quando prevê o início e a conclusão da implantação destas importantes infra-estruturas locais?

Requerimento n.s 326/VII (4.a)-AC de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: Transferências financeiras entre o Estado e a

Região Autónoma dos Açores. Apresentado por: Deputado Mota Amaral e outros (PSD).

1 — As transferências financeiras entre o Estado e a Região Autónoma dos Açores são reguladas pela Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Durante o debate orçamental para 1999, os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores questionaram o Governo e solicitaram, através de dois requerimentos, resposta a questões fundamentais para se poder aferir de real cumprimento da lei por parte do Governo. Numa atitude arrogante o Governo ainda não respondeu a estes requerimentos, ficando assim sem se saber, com efectiva transparência, as fontes de financiamento do orçamento da receita do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

2 — O Governo Regional dos Açores, da responsabilidade do PS, na tentativa de não alterar os parâmetros globais (relembre-se que estavam previstos 15 milhões de

contos de endividamento líquido e que no Orçamento do Estado foram só autorizados 5 milhões) afirmou que iria durante o ano de 1999 receber mais 5 milhões de contos de fundos comunitários, montante que, pela sua importância, exige por parte dos Deputados à Assembleia da República um cabal esclarecimento.

3 — Agora as câmaras municipais têm vindo a encontrar grandes atrasos nas transferências dos fundos comunitários aprovados no quadro do PEDRAA U, programa específico de desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores, ao qual se acresce uma real discriminação entre as câmaras de maioria PSD e as câmaras de maioria PS na celeridade das referidas transferências.

Face a este quadro de falta de transparência e de arrogância, os Deputados do PSD eleitos pelos Açores solicitam aos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território às seguintes questões:

a) Confirma o Governo que durante o ano de 1998 houve atrasos nas transferências para a Região Autónoma dos Açores que justifiquem um aumento de 5 milhões de contos, no ano de 1999, nas receitas previstas na proposta inicial do Orçamento da Região Autónoma dos Açores?

b) Qual a execução global e a execução por programas do programa comunitário PEDRAA à data de 31 de Dezembro de 1998?

c) Qual o montante de fundos comunitários (FEDER, FSE e FEOGA-O) e as respectivas datas de transferência res*ultantes das aprovações efectuadas e da facturação apresentada no quadro da sua execução, no âmbito do PEDRAAII, durante os anos de 1996, 1997 e 1998?

d) Segundo o Governo Regional, foram aprovados projectos originários das câmaras municipais dos Açores, no âmbito PEDRAA JJ, até Outubro de 1998, que correspondiam a um investimento na ordem de 7,4 milhões de contos. Assim, solicita-se quais os montantes e as datas da sua transferência para a Região resultantes das aprovações e da sua execução financeira, durante os anos de 1996, 1997 e 1998?

. Requerimento n.8 327/VII (4.a)-AC

de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: Funcionamento do Lar da Boa Vontade, em Carcavelos.

Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).

Através dos signatários do relatório que anexo (a) fui informada da forma como vem funcionando o Lar da Boa Vontade, sito em Carcavelos, e igualmente que o referido relatório fora remetido a V. Ex.* em Outubro de 1998.

Naquele relatório são apresentadas irregularidades e falhas na gestão e no funcionamento daquela instituição, nomeadamente no respeitante às prestações de cuidados diários aos utentes e aos programas pedagógicos. '

Os factos denunciados revestem gravidade, pondo em causa não só o bom nome e prestígio da instituição como, acima de tudo, o respeito pela dignidade dos utentes e pelos seus direitos como pessoas. O esclarecimento desta