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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Acontece que, passados cerca de três anos, não consta que efectivamente tenha sido alterada a situação da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade e do

Museu do Vinho em Alcobaça.

Assim, tendo em atenção estas respostas, ao abrigo do disposto no artigo 159." da Constituição da República e do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

1.° Que medidas concretas foram tomadas para o reforço e a dinamização da actividade da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade?

2° Que medidas e contactos foram feitos para divulgar, dinamizar e atrair mais visitantes ao Museu do Vinho, em Alcobaça?

3.° Informações sobre o ponto da situação no que se refere à Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade e ao Museu, em Alcobaça?

Requerimento n.8 446/VII (4.B)-AC

de 23 de Fevereiro de 1999

Assunto: Preservação da floresta contra os incêndios e o

apoio às CEFF municipais. Apresentado por: Deputado Carlos Marta (PSD),

Têm sido noticiados e divulgados pelo actual governo apoios e incentivos substanciais no domínio da preservação da floresta contra os incêndios e o consequente apoio às CEFF municipais.

Assim, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais, ao Ministério da Administração Interna resposta para as seguintes questões:

1." Qual o montante financeiro disponibilizado pelo Governo para as autarquias do distrito de Viseu nos anos de 1997, 1998 e 1999? :

2." Quais as autarquias do distrito de Viseu que se candidataram a este programa e quais os financiamentos solicitados?

3." Quais os montantes atribuídos pelo Governo a cada autarquia do distrito de Viseu, para o ano de 1999, no âmbito deste programa?

Requerimento n.s 447/Vll (4.fl)-AC de 25 de Fevereiro de 1999

Assunto: Pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada

de Loureiro, no concelho de Oliveira de Azeméis. Apresentado por: Deputado Hermínio Loureiro (PSD).

A construção do pavilhão'desportivo da Escola Básica Integrada de Loureiro, no concelho de Oliveira de Azeméis, é já do conhecimento das várias instâncias oficiais envolvidas, pois não é a primeira vez que têm sido efectuadas diligências, tendo como objectivo um esclarecimento concreto e rigoroso por parte do Ministério da Educação.

As crianças que frequentam a Escola e as populações envolventes começam a não perceber qual ou quais os motivos que existem para o atraso de tão importante e

significativa infra-estrutura desportiva, que tanta falta faz não só hs crianças mas também à restante população. Para se atingirem os objectivos que levem cada vez mais

os jovens ao exercício da prática desportiva é urgente que

se invista nas respectivas infra-estruturas.

Não podemos incrementar a prática desportiva sem acompanharmos com a construção de infra-estruturas adequadas à diversidade e permanente evolução que caracteriza hoje o exercício desportivo aos seus diferentes níveis.

O Governo tem de acompanhar o esforço que está a ser feito pelas autarquias. Esse mesmo esforço tem de ser comum para o desenvolvimento de novos projectos que estimulem a generalização da prática desportiva.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, venho requerer ao Ministério da Educação o seguinte:

Para quando está previsto o início da construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Loureiro, no concelho de Oliveira de Azeméis, bem como o tempo previsto para a construção?

Requerimento n.9 448/VII (4.fl)-AC

de 24 de Fevereiro de 1999

Assunto: Trabalho contínuo na empresa BEIRALÃ (ex-

-FISEL), de Seia. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Por despacho conjunto dos Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade datado de 7 de Junho de 1998, foi concedida à empresa BEIRALÃ, S. A., de Seia, autorização para a laboração contínua.

Tal despacho assentou no pressuposto de que os trabalhadores teriam dado o seu acordo a essa pretensão, o que, de todo, não aconteceu.

Como prova irrefutável da total discordância dos trabalhadores relativamente ao trabalho contínuo está a paralisação expontânea e a 100 % que efectuaram entre os dias 8 e 12 de Fevereiro e o abaixo-assinado, assinado também pelos elementos da delegação sindical, com cerca de 300 assinaturas, enviado ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

Como é do conhecimento do Governo, os trabalhadores da BEIRALÃ transitaram da ex-FISEL aquando do processo de recuperação da empresa. Nem antes, na FISEL, nem depois, na BEIRALÃ, assinaram qualquer contrato ou acordo para trabalhar em regime de laboração contínua, pelo que é ilegal e desprovida de legitimidade a autorização referida.

Dizendo-se este governo «do diálogo», «das pessoas primeiro», do «para nós as pessoas não são números», simultaneamente autoriza uma situação que contraria em absoluto a vontade unânime dos trabalhadores, cedendo à lógica do lucro, incrementando a instabilidade social.

Dizendo-se este governo «da protecção da família», «da promoção dó maior acompanhamento dos pais aos se.us. filhos», simultaneamente autoriza uma medida que vai dividir as famílias, pelo desencontro dos turnos, que vai separar os pais dos filhos ao fim-de-semana, que vai criar dificuldades de conciliação dos transportes e que vai desorganizar a vida familiar construída durante dezenas de anos. O regime de trabalho forçado não conduz à produtividade e à harmonia laboral.

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