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10 DE MAIO DE 1999

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grave, porque indicia motivos que justificam as preocupações.

Confirmam a situação anómala detectada pela população e pelos órgãos autárquicos e consideram-na consequência das medidas tomadas por este governo na área do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que tiveram como objectivo «a erradicação da BSE

e do levantamento do embargo das exportações portuguesas de carne de bovino e de animais vivos para os países comunitários».

Informam ainda que a empresa em causa foi «nomeada» «para laborar em regime exclusivo o material de risco específico (MRE) susceptível de transmitir BSE» a partir de 17 de Dezembro de 1998.

Consideram que o facto do MRE ser composto por «vísceras, sangue, bandulhos e intestinos com os respectivos conteúdos» tem provocado impacte nas ETAR e ETG, tendo ocasionado a destruição da tubagem que liga o equipamento de laboração à ETG.

A população é confrontada diariamente com cheiros incómodos, os poços apresentam camadas de gordura à superfície, as viaturas, expostas durante a eoite, encontram-se, na manhã seguinte, cobertas de matéria gordurosa e a rede viária percorrida pelas viaturas da unidade fabril está permanentemente «suja» com restos do material transportado.

Perante a situação enunciada, ao abrigo das alíneas d) e e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, solicito aos Ministérios do Ambiente, da Saúde e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe, com urgência, do seguinte:

É do conhecimento do Ministério do Ambiente as agressões ambientais de que está a ser alvo o concelho de Coruche na sequência da laboração da referida unidade fabril?

Que medidas vão ser, de imediato., tomadas para impedir a continuidade da situação que agora é denunciada?

Requerimento n.a 714/VII (4.B)-AC de 6 de Maio de 1999

Assunto: Concessão de licenças de pesca. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Como é do conhecimento de V. Ex.°, a actividade da pesca é para as populações da orla costeira uma actividade fundamental para a sua subsistência.

Acontece que, na recente visita que efectuei aos pescadores da Arrifana, no concelho de Aljezur, foram-me colocadas várias questões que têm que ver com o licenciamento das embarcações e das várias artes de pesca, que convém analisar num quadro perfeitamente equilibrado e que têm que ver com os recursos pesqueiros, mas têm que ver igualmente com a subsistência daquelas comunidades piscatórias.

Com efeito, existem embarcações, pequenas embarcações, que têm apenas licenciamento para uma arte e não têm qualquer outra alternativa, o que inviabiliza a rentabilidade da embarcação, mas o que é mais grave é que cria dificuldades acrescidas aos agregados familiares que dela dependem.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159° da Constituição e da alínea"/) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

No caso concreto da Costa Vicentina, conhece o Governo esta realidade?

Está ou não o Governo a estudar a hipótese de conceder licenças para várias artes a uma mesma embarcação, tendo em vista a rentabilidade desta?

Requerimento n.fl 715/VII (4.»)-AC

de 6 de Maio de 1999

Assunto: Abastecimento de combustível às embarcações de pesca.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Em recente visita efectuada ao concelho de Aljezur, fui confrontado pelos pescadores com a situação de que as embarcações de pesca a operar nesta costa, nomeadamente na Arrifana, não têm posto de abastecimento de gasóleo verde, tendo os mesmos que ser abastecidos no porto de Sagres.

Por outro lado, os pescadores não podem transportar gasóleo verde, em qualquer vasilhame, nem em qualquer viatura, para abastecimento do barco, o que cria uma situação caricata, pois se se deslocarem de barco até Sagres consomem praticamente o depósito da embarcação, para além dos custos que essa operação acarreta, o que não é de menos importância na economia já de si fragilizada dos pescadores.

Tal situação obriga a que os pescadores estejam a utilizar gasóleo normal, com custos muito mais elevados.

O que seria mais lógico e racional é que fosse concedida autorização para transporte a granel do combustível que se destina a essa actividade.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

No caso concreto da Costa Vicentina, e onde não exista posto de abastecimento das embarcações de pesca, encara ou não o Governo a possibilidade de transporte a granel de combustível pelos pescadores e destinado às respectivas embarcações?

Em caso afirmativo, como podem os pescadores adquirir tal autorização?

Requerimento n.fl 716/VII (4.8)-AC

de 6 de Maio de 1999

Assunto: Ensino da língua portuguesa na Alemanha. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando preocupações feitas chegar ao nosso conhecimento através da associação de emigrantes residentes na Alemanha pelo facto de o Governo Português ter suspendido nalgumas regiões daquele pais o pagamento a