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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

2—.............

3 — No caso de a licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas a que se refere o n.° 2 do artigo 3.° deste diploma, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de constituição em sociedade e licenciamento para o exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.

Artigo 18.° [...]

1 — Salvo no caso fortuito ou de força maior, bem como de exercício de cargos sociais ou políticos, considera-se que há abandono de exercício da actividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados dentro do período de um ano.

2 — Sempre que haja abandono de exercício da actividade caduca o direito à licença do táxi.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.e 78/VII

[DECRETO-LEI N.9 396/98, DE 17 DE DEZEMBRO (REGULA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EMPRESAS PRIVADAS NA INDÚSTRIA DE ARMAMENTO).]

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

A Comissão de Defesa Nacional, reunida ,em 30 de Junho de 1999, pelas 16 horas, procedeu à apreciação e votação, na especialidade, da apreciação parlamentar n.° 78/VTJ, do PSD, ao Decreto-Lei n.° 396/98, de 17 de Dezembro, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas na indústria de armamento.

A votação, artigo a artigo, foi a seguinte:

Proposta de alteração ao artigo 2.°, apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos do PS, PSD e CDS--PP e a abstenção do PCP;

Proposta de alteração ao artigo 4.°, n.° 4, apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP;

Proposta de alteração do artigo 11.°, n.° 5, apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP;

Proposta de alteração ao artigo 12°, n.05 2, 3 e 4 (anterior n.° 3), apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1999.— O Deputado Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 79/VII

[DECRETO-LEI N.» 397/98, DE 17 DE DEZEMBRO (REGULA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EMPRESAS PRIVADAS NO COMÉRCIO DE ARMAMENTO).]

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

A Comissão de Defesa Nacional, reunida em 30 de Junho de 1999, pelas 16 horas, procedeu à apreciação e vota-

ção, na especialidade, da apreciação parlamentar n.° 79/Vfl, do PSD, ao Decreto-Lei n.° 397/98, de 17 de Dezembro, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas no comércio de armamento. A votação, artigo a artigo, foi a seguinte:

Proposta de alteração ao artigo 2.°, apresentada pelo

PSD — aprovada, com os votos do PS, PSD e CDS-

-PP e a abstenção do PCP; Proposta de alteração ao artigo 3.°, n.° 1, apresentada

pelo PS — aprovada, com os votos do PS, PSD e

CDS-PP e os votos contra do PCP; Proposta de alteração do artigo 4.°, n.°4, apresentada

pelo PSD — aprovada, com os votos do PS, PSD e

CDS-PP e a abstenção do PCP; Proposta de alteração ao artigo 11.°, n.° 1, apresentada

pelo PSD — aprovada, com os votos do PS, PSD e

CDS-PP e a abstenção do PCP.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1999.— O Deputado Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

Proposta de alteração apresentada peio Deputado do PS Júlio Henriques

Artigo 3.° Definições

1 — Para efeitos do presente diploma considera-se como comércio de armamento, para além das operações de compra e venda e de locação, sob qualquer das suas formas contratuais, o complexo de actividades que tenha por objecto a importação, exportação, reexportação e trânsito de bens e tecnologias militares, em conformidade com os seguintes conceitos:

a) :..............................................................................

b)..............................................................................

c) ...............................................................................

d) ................................................

e) .............................................................

f) .......................•'.......................................................

2—.................................................................................

Assembleia da República, 23 de Junho de 1999. — O Deputado do PS, Júlio Henriques.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 83/VII

[DECRETO-LEI N.a 32/99, DE 5 DE FEVEREIRO (APROVA 0 REGIME DA ALIENAÇÃO E DA REAFECTAÇÃO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO AFECTOS AO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL).)

Texto final da Comissão de Defesa Nacional

Artigo 1.° É aditado o seguinte artigo ao Decreto-Lei n.° 32/99, de 5 dè Fevereiro, que aprova o regime da alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domí-