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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.8 105/VII

DECRETO-LEI N.º 243/99, DE 28 DE JUNHO DE 1999 (CRIA 0 INSTITUTO PORTUÁRIO DO CENTRO E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ E A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO CENTRO).

Em 3 de Novembro de 1998 o Govemo publicou o Decreto-Lei n.° 334/98, que criou o Instituto Portuário do Centro e extinguiu a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.

O PSD requereu então a apreciação parlamentar deste diploma, uma vez que a sua execução representaria um atentado grave à política de descentralização administrativa, para além de conter outros aspectos altamente negativos, como a unificação sob uma única estrutura de gestão de portos com ' diferentes vocações, como portos comerciais e portos de pesca.

Da apreciação em Plenário resultou a cessação de vigência do decreto-lei em causa, posição apoiada por todos os partidos da oposição.

. Vem agora o Governo, no decurso da mesma sessão legislativa, publicar o Decreto-Lei n.° 243/99, de 28 de Junho, com o mesmo objectivo, isto é, a extinção da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e da Junta Autónoma dos Portos do Centro e a sua substituição pelo Instituto Portuário do Centro.

Para além de se manterem os pressupostos que levaram à cessação de vigência do Decreto-Lei n.° 334/98, de 3 de Novembro, um facto acresce: é que o n.° 4 do artigo 169.° da Constituição da República e o artigo 206.° do Regimento da Assembleia da República não permitem a publicação, na mesma sessão legislativa, de um decreto-lei que tenha deixado de vigorar por motivo de declaração de cessação de vigência deliberada na sequência de apreciação parlamentar. O facto do Decreto-Lei n.° 243/99, de 28 de Junho, conter algumas pequenas diferenças em relação ao Decreto-Lei n.° 334/98, de 3 de Novembro, em nada afecta esta impossibilidade', uma vez que o essencial do primeiro diploma continua presente no segundo, isto é, ambos os diplomas versam substanúvamenle sobre a mesma matéria.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 201.° e 206.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

.•Assembleia da República, 1 de Julho de 1999. — Os Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Roleira Marinho — Luís Marques Guedes — Miguel Macedo — Lemos Damião — Correia de Jesus — José Júlio Ribeiro — Artur Torres Pereira — Vasco Cunha — Fernando Santos Pereira — Cabrita Neto.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.2 106/Vll

DECRETO-LEI N.! 244/99, DE 28 DE JUNHO DE 1999 (CRIA 0 INSTITUTO PORTUÁRIO DO SUL E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO SOTAVENTO DO ALGARVE E A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO BARLAVENTO DO ALGARVE).

Em 3 de Novembro de 1998 o Govemo publicou o Decreto-Lei n.° 332/98, que criou o Instituto Portuário do Sul

e extinguiu a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.

O PSD requereu então a apreciação parlamentar deste diploma, uma vez que a sua execução representaria um atentado grave à política de descentralização administrativa, para além de conter outros aspectos altamente negativos, como a destruição de uma divisão regional há muito consolidada.

Da apreciação em Plenário resultou a cessação de vigência do decreto-lei em causa, posição apoiada por todos os partidos da oposição.

Vem agora o Governo, no decurso da mesma sessão legislativa, publicar o Decreto-Lei n.° 244/99, de 28 de Junho, com o mesmo objectivo, isto é, a extinção da Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve e a sua substituição pelo Instituto Portuário do Sul.

Para além de se manterem os pressupostos que levaram à cessação de vigência do Decreto-Lei n.° 332/98, de 3 de Novembro, um facto acresce: é que o n.° 4 do artigo 169.° da Constituição da República e o artigo 206.° do Regimento da Assembleia da República não permitem a publicação, na mesma sessão legislativa, de um decreto-lei que tenha deixado de vigorar por motivo de declaração de cessação de vigência deliberada na sequência de apreciação parlamentar. O facto do Decreto-Lei n.° 244/99, de 28 de Junho, conter algumas pequenas diferenças em relação ao Decreto--Lei n.° 332/98, de 3 de Novembro, em nada afecta esta impossibilidade, uma vez que o essencial do primeiro diploma continua presente no segundo, isto é, ambos os diplomas versam substantivamente sobre a mesma matéria.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 201." e 206.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentai

do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1999. —Os Deputados do PSD: Cabrita Neto — António Barradas Leitão — Roleira Marinho — Luís Marques Guedes — Miguel Macedo — Lemos Damião — Correia de Jesus — José Júlio Ribeiro — Artur Torres Pereira — Vasco Cunha — Fernando Santos Pereira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 107/VII

DECRETO-LEI N.e 242/99, DE 28 DE JUNHO DE 1999 (CRIA O INSTITUTO PORTUÁRIO DO NORTE E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO NORTE).

Em 3 de Novembro de 1998 o Governo publicou o Decreto-Lei n.° 333/98, que criou o Instituto Portuário do Norte e extinguiu a Junta Autónoma dos Portos do Norte.

O PSD requereu então a apreciação parlamentar deste diploma, uma vez que a sua execução representaria um atentado grave à política de descentralização administrativa, para além de conter outros aspectos altamente negativos.

Da apreciação em Plenário resultou a cessação de vigência do decreto-lei em causa, posição apoiada por todos os partidos da oposição.

Vem agora o Governo, no decurso da mesma sessão legislativa, publicar o Decreto-Lei n.° 242/99, de 28 de Junho, com o mesmo objectivo, isto é, a extinção da Junta