O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 1999

353

Autónoma dos Portos do Norte e a sua substituição pelo Instituto Portuário do Norte.

Para além de se manterem os pressupostos que levaram à cessação de vigencia do Decreto-Lei n.° 333/98, de 3 de Novembro, um facto acresce: é que o n.° 4 do artigo 169.° da Constituição da República e o artigo 206.° do Regimento da Assembleia da República não permitem a publicação, na mesma sessão legislativa, de um decreto-lei que tenha deixado de vigorar por motivo de declaração de .cessação de vigência deliberada na sequência de apreciação parlamentar. O facto do Decreto-Lei n.° 242/99, de 28 de Junho, conter algumas pequenas diferenças em relação ao Decreto-Lei n.° 333/98, de 3 de Novembro, em nada afecta esta impossibilidade, uma vez que o essencial do primeiro diploma continua presente no segundo, isto é, ambos os diplomas versam substantivamente sobre a mesma matéria.

Nestes termos, e ao.abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169." da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 201.° e 206.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

• Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1999. —Os Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Roleira Marinho — Luis Marques Guedes — Miguel Macedo — Lemos Damião — Correia de Jesus — José Júlio Ribeiro — Artur Torres Pereira — Vasco Cunha — Fernando Santos Pereira — Cabrita Neto.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 108/VII

DECRETO-LEI N.B 242/99, DE 28 DE JUNHO DE 1999 (CRIA 0 INSTITUTO PORTUÁRIO DO NORTE E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO NORTE).

O Decreto-Lei n.° 242/99, de 28 de Junho, repõe, com ligeiras alterações, o texto e o conteúdo do Decreto-Lei n.° 333/98, de 3 de Novembro, cuja vigência cessou por deliberação da Assembleia da República.

Tendo em conta que algumas questões centrais do Decreto-Lei n.° 333/98 se mantêm neste novo diploma, como a não defesa dos direitos dos actuais trabalhadores das juntas portuárias e da pilotagem, sendo que a regulamentação colectiva de trabalho dos trabalhadores do Instituto a criar é remetida para diploma legal a publicar posteriormente, mantêm-se os motivos que determinaram a cessação da vigência já referida.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169." da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 201.° e 206.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 242/99, de 28 de Junho de 1999, publicado no Diário da República, 1." série-A, que cria o Instituto Portuário do Norte e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1999. — Os Deputados do PCP: Joaquim Matias — Alexandrino Saldanha — Odete Santos — António Filipe — Rodeia Machado — Luísa Mesquita — Bernardino Soares — João Amaral — Pimenta Dias — Lino de Carvalho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 109/VII

DECRETO-LEI N.» 243/99, DE 28 DE JUNHO DE 1999 (CRIA 0 INSTITUTO PORTUÁRIO DO CENTRO E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ E A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO CENTRO).

O Decreto-Lei n.° 243/99, de 28 de Junho, repõe, com ligeiras alterações, o texto e o conteúdo do Decreto-Lei n.° 334/98, de 3 de Novembro, cuja vigência cessou por deliberação da Assembleia da República.

Tendo em conta que algumas questões centrais do Decreto-Lei n.° 334/98 se mantêm neste novo diploma, como a não defesa dos direitos dos actuais trabalhadores das juntas portuárias e da pilotagem, sendo que a regulamentação colectiva de trabalho dos trabalhadores do Instituto a criar é remetida para diplpma legal a publicar posteriormente, mantêm-se os motivos que determinaram a cessação da vigência já referida.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 201.° e 206.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 243/99, de 28 de Junho de 1999, publicado no Diário da República, 1° série-A, que cria o Instituto Portuário do Centro e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1999.—Os Deputados do PCP: Joaquim Matias — Alexandrino Saldanha — Odete Santos — António Filipe — Rodeia Machado — Luísa Mesquita — Bernardino Soares — João Amaral — Pimenta Dias — Lino de Carvalho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 110/VII

DECRETO-LEI N.« 244/99, DE 28 DE JUNHO DE 1999 (CRIA O INSTITUTO PORTUÁRIO DO SUL E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO SOTAVENTO DO ALGARVE E A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO BARLAVENTO DO ALGARVE).

O Decreto-Lei n.° 244/99, de 28 de Junho, repõe, com ligeiras alterações, o texto e o conteúdo do Decreto-Lei n.° 335/98, de 3 de Novembro, cuja vigência cessou por deliberação da Assembleia da República.

Tendo em conta que algumas questões centrais do Decreto-Lei n.° 335/98 se mantêm neste novo diploma, como a não defesa dos direitos dos actuais trabalhadores das juntas portuárias e da pilotagem, sendo que a regulamentação colectiva de trabalho dos trabalhadores do Instituto a criar é remetida para diploma legal a publicar posteriormente, mantêm-se os motivos que determinaram a cessação da vigência já referida.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169." da Constítuição da República Portuguesa e dos artigos 201." e 206.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 244/99, de 28 de Junho de 1999, publicado no Diário da República, 1." série-A, que cria o Instituto Portuário do Sul e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento