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24 DE JULHO DE 1999

358-(ll)

1 — As tesourarias da Fazenda Pública (TFP) foram integradas na Direcção-Geral dos Impostos, nos termos do artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 158/96, de 3 de Setembro.

2 — Nunca esteve em causa o enquadramento jurídico dos funcionários, dado que, por um lado, quer pelo disposto na lei quer por determinação de S. Ex.° o Ministro das Finanças, as TFP mantiveram a sua autonomia funcional e, por outro, ao respectivo pessoal continua a aplicar-se o mesmo regime jurídico.

3 — Entretanto, a Direcção-Geral dos Impostos tem vindo a prosseguir uma política de integração dos funcionários das TFP, sem perda dos respectivos direitos, sendo de salientar as seguintes medidas:

a) Atribuição, quer aos tesoureiros gerentes quer ao pessoal da carreira do pessoal técnico exactor, do subsídio atribuído ao pessoal técnico de administração fiscal através do Fundo de Estabilização Tributário;

b) Possibilidade de os tesoureiros de 3.°, 2.° e 1classes poderem ser opositores a concursos para categorias do pessoal técnico de administração fiscal, conforme diploma recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros;

c) Transição do pessoal técnico exactor (tesoureiros ajudantes e tesoureiros ajudantes principais), respectivamente, para as categorias de liquidador tributário e de técnico tributário, ambas da carreira do pessoal técnico tributário, medida esta contemplada no diploma acima referido.

d) Abertura de concursos para todas as categorias de acesso do pessoal das TFP.

4 — O abono para falhas continua a ser pago nos mesmo montantes que o pessoal das TFP recebia quando na dependência da Direcção-Geral do Tesouro.

Entretanto, a DGCI. está a proceder a estudos tendentes a situar esta questão nos parâmetros definidos na lei geral quanto a suplementos.

5 — Quanto às carências de pessoal, o que, aliás, também sucede nas repartições de finanças, tal ficou a dever--se a uma política de gestão de recursos humanos incorrecta, no passado.

Entretanto, o Governo descongelou 1300 admissões, no ano transacto, para lugares correspondentes à categoria de ingresso na carreira do pessoal técnico tributário, estando já concluído O concurso, que envolveu 53 000 candidatos.

A DGCI pensa admitir, até ao final do ano, cerca de 2000 novos funcionários, parte dos quais poderá colmaiar as referidas carências das TFP.

10 de Junho de 1999.—O Subdirector-Geral, Élder Fernandes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°321/VTi (4.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Em referência ao requerimento n.° 321/VTJ (4.°)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Rodeia Machado e enviado a este Gabinete a coberto do ofício n.°296/GMAP/99, de 25 de Janeiro último, tenho a honra de junto remeter a V. Ex." cópia dos elementos de resposta, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, às informações solicitadas no requerimento acima citado (anexo).

19 de Julho de 1999.— Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)