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24 DE JULHO DE 1999

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coberto do ofício n.° 654/99 desse Gabinete, informo V. Ex.":

Construção de novas ligações da Via do Infante a Loulé, Olhão e Tavira. — A empreitada referente ao lanço entre o nó de Loulé 1 e Loulé foi consignada em Agosto de 1998, estando em curso os trabalhos de construção.

No que concerne à construção dos novos acessos da Via do Infante a Olhão e a Tavira, prevê-se o lançamento dos respectivos concursos até ao final do corrente ano.

Construção e exploração de áreas de serviço. — A concessão das áreas de serviço da via longitudinal do Algarve localizadas no lanço Guia-Loulé e no acesso à ponte internacional sobre o rio Guadiana, encontra-se em fase final de concurso, prevendo-se para muito em breve a celebração dos respectivos contratos.

(Sem data.) — O Ministro, João Cravinho.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 476/VII (4.°)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira e outros (PS), sobre «Coimbra — Capital Europeia da Cultura».

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-se S. Ex.° o Ministro da Cultura de junto remeter a V. Ex.° cópia da Decisão n.° 99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (a).

6 de Julho de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 452/VII (4.")-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre a degradação do piso do IP 5.

Em resposta ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 725/99 desse Gabinete, informo V. Ex.a:

A elaboração do projecto de beneficiação do IP 5 entre Albergaria (IC 2) e Mangualde (quilómetro 103) foi recentemente adjudicada.

Afigura-se-me, contudo, que a beneficiação do IP 5 entre Mangualde (quilómetro 103) e Celorico da Beira (quilómetro 147), em fase de execução, responde, em concreto e a curto prazo, às preocupações expandidas no requerimento do Sr. Deputado José de Almeida Cesário.

(Sem data.) — O Ministro, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 457/VII (4.°)-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre o cruzamento da EN 204 (Barcelos-Ponte de Lima) com a EN 308 (Viana do Castelo-Freixo).

Em resposta às questões solicitadas no requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 696/99 desse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex." que á semaforização do cruzamento em causa, situado nos limites dos distritos de Braga e Viana do Castelo, deverá ficar concluída até ao final do corrente mês de Julho.

(Sem data.) — O Ministro, João Cravinho.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 482/VII (4.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o acesso de emigrantes nacionais de outros Estados membros da União Europeia à função pública no Luxemburgo.

Esta questão, delicada para um país com as características sócio-demográficas do Luxemburgo, não é recente, dado que, já em 1988, a Comissão Europeia solicitara que .a legislação nacional, nesta matéria, fosse adaptada à legislação comunitária.

Posteriormente, em 2 de Julho de 1996, um acórdão do Tribunal de Justiça condena o Luxemburgo ao respeito e aplicação, com efeito imediato, da citada legislação comunitária, situação que, a não ser cumprida, poderia implicar a obrigação de pagamento de uma pena pecuniária de 500 000 LUF/dia — e refiro «poderia» porque não me consta que tal medida tenha sido ou esteja a ser aplicada.

Dado que a Constituição luxemburguesa, no seu artigo lObis, contrariando o já consignado no Tratado de Roma, interdita a admissibilidade de cidadãos não luxemburgueses a lugares na função pública, tornava-se necessário, por via da Câmara dos Deputados, introduzir uma alteração à lei fundamental.

Tal veio a acontecer em 3 de Julho de 1997, por via do projecto de lei n.° 4325, que «[...] determina a admissibilidade dos não luxemburgueses aos empregos públicos [...]».

Na sessão da Câmara dos Deputados do passado dia 20 de Abril o projecto de lei, apresentado pelo deputado cristão-social Alphonse Theis, foi exaustivamente discutido, tendo ficado clara a definição das áreas profissionais em que os estrangeiros comunitários podem ser admitidos, de acordo com as decisões do Tribunal de Justiça, ou seja, investigação, ensino, transportes terrestres, saúde, covswa-nicação e energia, desde que satisfeitas as mesmas condições exigidas aos cidadãos luxemburgueses, isto é, participação em concursos, apresentação de diplomas e domínio das três línguas utilizadas no país.

Ficam reservadas para os cidadãos luxemburgueses as áreas da justiça, exército, polícia, etc.

Entretanto, a votação deste projecto de lei foi adiada por, na altura, apenas se encontrarem na sala sete Depu-