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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

tados, situação que poderá ser reveladora de alguma falta de vontade ou coragem política em decidir rapidamente, sobretudo num ano de eleições para todos os órgãos de soberania do país.

Algumas ONG têm defendido que este projecto de lei é insuficiente e não respeita o direito europeu nem a jurisprudência do Tribunal de Justiça, referindo, como exemplo, que se o pessoal docente poderá ser admitido sem constrangimentos de nacionalidade já o porteiro de uma mesma escola continuará sujeito à condição de ter de ser de nacionalidade luxemburguesa.

Afirma-se ainda que, tendo o Tribunal de Justiça determinado a aplicação imediata do seu acórdão, segundo alguns sem necessidade de aguardar por alterações da lei e ou do texto da Constituição, não foram, durante estes últimos três anos, transmitidas instruções nesse sentido às comunas e a departamentos do Governo ou dele dependentes, o que significa, na prática, a continuação da publicação de anúncios exigindo a nacionalidade luxemburguesa, mesmo para as funções atrás citadas, a que poderiam e deveriam poder candidatar-se cidadãos comunitários.

Toma-se ainda evidente que não bastarão as relativamente simples alterações legislativas para que esta questão fique completamente resolvida.

Existem artifícios subtis que poderão conduzir à continuação da aplicação de um critério selectivo tendencioso, como será o caso da exigência da utilização das três línguas do país, situação que, no caso concreto dos cidadãos portugueses, elimina praticamente todaa primeira geração e grande parte da segunda.

Penso ser evidente que as autoridades portuguesas instaladas neste país, muito particularmente esta Embaixada, seguem o desenvolvimento desta questão corri atenção c preocupação e tudo farão para que os interesses de todos, mas sobretudo dos cidadãos de origem portuguesa, sejam salvaguardados, não beneficiando compreensivelmente de tratamento preferencial.

No que respeita à segunda questão colocada pelo Sr. Deputado Rodeia Machado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sou de opinião que, conhecendo razoavelmente bem o sistema sócio-polílico e a mentalidade luxemburguesa, seria contraproducente accionar quaisquer procedimentos institucionais coercivos, levando em consideração as tradicionais boas relações existentes entre os dois países e admitindo que, ainda que apressando a resolução deste problema, poderíamos pôr em causa a habitua) disponibilidade das autoridades luxemburguesas para nos irem solucionando outros.

Sendo legítimo utilizar os órgãos de soberania nacionais e europeus para questionar o Governo Luxemburguês sobre esta ou qualquer outra matéria, insisto no sentimento de que, no caso presente, será preferível utilizar alguma subtileza persistente e, localmente, através das instituições acreditadas, ou nos contactos formais ou informais entre governantes, tentar demonstrar a necessidade de regularizar esta situação, introduzindo-lhe eventuais correcções que correspondam aos desejos e anseios das pessoas e concretizem os princípios básicos da cidadania europeia.

1) A matéria invocada no requerimento do Sr. Deputado Rodeia Machado enquadra-se nas disposições do Tratado da Comunidade Europeia relativas à livre circulação de

trabalhadores comunitários, designadamente o artigo 39.°, n.° 4 (ex-artigo 48.°).

2) Esta disposição exclui expressamente da livre circulação de trabalhadores o acesso a empregos na Administração Pública.

3) Não obstante, a Comissão Europeia e o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias restringiram o âmbito de aplicação desta norma apenas aos casos relativos ao exercício de poderes de autoridade pública.

4) Esta interpretação restritiva assenta em dois princípios fundamentais:

As excepções à livre circulação devem ser limitadas apenas ao exercício do poder público e da salvaguarda dos interesses gerais do Estado;

Terá de ser avaliado, caso a caso, se o exercício de poderes conferidos pelo direito público constitui a maior parte do trabalho ou se esse exercício é ocasional.

5) Quaisquer casos de violação das normas comunitárias poderão ser comunicados à Comissão Europeia, sem prejuízo do recurso a outras vias jurisdicionais.

(Sem data e sem assinatura.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 490/VTI (4.°)-AC, da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes), sobre a variante à EN 255 de Borba e Vila Viçosa e o nó de Borba.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 918/99 desse Gabinete, informo V. Ex.a:

A obra da variante à EN 255 no troço Borba-Vila Viçosa tem já projecto de execução concluído, constando da listagem de variantes a centros urbanos a construir pelo Instituto de Estradas de Portugal e será lançada logo que o permitam as necessárias disponibilidades financeiras, estando o seu prazo dé execução estimado em um ano e meio.

Entretanto, para atender ao impacte da travessia de Vila Viçosa por veículos carregados de pedra, em particular para atenuar os danos que se pensa estarem a ser causados na igreja dos Agostinhos, foi decidido, com o conhecimento.da autarquia, a realização, como obra de emergência, de uma circular em pavimento provisório, que permita desviar rapidamente o tráfego do centro da vila.

O processo expropriativo necessário foi já desencadeado, tendo sido celebrado recentemente entre a REFER e a Junta Autónoma de Estradas um protocolo tendo por objecto a construção de uma passagem de nível provisória ao quilómetro 191,180 da linha de Évora, enquanto não for viável a construção de uma passagem superior ao caminho de ferro.