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24 DE JULHO DE 1999

358-(19)

O IGAPHE tem pago a totalidade das despesas de conservação dos elevadores (cerca de 13 000 contos em 1998) e de electricidade dos espaços comuns.

Foram ainda focados os seguintes aspectos:

Os proprietários que adquiriram as respectivas fracções fizeram-no de livre vontade, nos termos da lei e com conhecimento do que estavam a adquirir, pois eram arrendatários das mesmas há vários anos;

Aquando do início do processo de alienação, os imóveis foram objecto de obras de grande conservação;

A legislação ao abrigo da qual foram alienados os fogos tem em consideração o respectivo estado de conservação, tendo estes sido alienados em condições vantajosas, em termos do valor da venda;

A existência de problemas sociais graves, que em muito têm contribuído para a degradação dos espaços comuns e do mau funcionamento dos elevadores;

A disponibilidade e receptividade por parte do IGAPHE para, de acordo com as suas competências e capacidade financeira, encontrar, em colaboração com a Associação, uma solução técnico-sócio--económica que resolva os problemas do Bairro.

No seguimento da reunião foi referido pelo IGAPHE e englobado na nova filosofia de gestão habitacional (Programa Arco-íris) que a intervenção no Bairro seja feita 'em duas vertentes, a física e a social, devendo contar com a participação activa dos moradores e dos actores sociais, por forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e para a optimização dos recursos financeiros aplicados na reabilitação física daquele espaço.

A este propósito, foi solicitada à Associação Tempo de Mudar uma especial colaboração na formação dos condóminos.

Obtido um consenso quanto ao objectivo a atingir, foi proposto pelo IGAPHE e acordado com a Associação Tempo de Mudar o seguinte:

Criação, através da assinatura de um protocolo, de uma parceria tripartida (IGAPHE, Câmara Municipal de Lisboa e Associação Tempo de Mudar) em que cada parceiro tenha definida a sua acção de intervenção, competindo respectivamente:

IGAPHE — o edificado, somente nos espaços comuns e em anomalias que afectem a segurança dos moradores, conforme levantamento a efectuar conjuntamente e a capacidade financeira deste Instituto, no pressuposto de que a intervenção de inserção social, por parte da Associação, irá contribuir para a não degradação dos espaços comuns por parte dos moradores;

Câmara Municipal de Lisboa — construção e manutenção dos espaços exteriores, bem como de equipamentos de vária índole;

Associação Tempo de Mudar — intervenção na inserção social e formação de condóminos, em termos a definir conjuntamente;

Estabelecimento de um convénio entre o IGAPHE e a Associação, relativamente à intervenção desta

Associação, nos termos do qual o Instituto, comparticiparia financeiramente nas acções a desenvolver pela Associação Tempo de Mudar, inscritas num plano de actividades previamente definido e aprovado por ambas as partes.

Neste sentido, e para orientação da própria Associação, foi-lhe remetida uma cópia do convénio de gestão celebrado entre o IGAPHE e uma outra associação tendo idêntico objecto, experiência inovadora que, após dois anos de vigência, regista um sucesso assinalável, tendo, em Maio último, a comissão instaladora da Associação Tempo de Mudar dado o seu acordo na globalidade às propostas apresentadas pelo Instituto.

Por último, cumpre referir que aquela Associação aguarda a marcação de uma reunião com a Câmara Municipal de Lisboa, já solicitada, com o objectivo de analisar a constituição da parceria tripartida.

(Sem data.) — O Ministro, João Cravinho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 653/VTI (4.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), acerca da saída de funcionários do Hospital de Santa Marta.

Relativamente ao solicitado no ofício de V. Ex.° n.° 1423, de 4 de Maio de 1999, que acompanhou o requerimento em epígrafe, junto envio, em anexo, cópia de listagem, enviada pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, com os elementos de informação suscitados pelo Sr. Deputado Bernardino Soares.

As situações de caducidade do contrato derivam de os mesmos não poderem exceder a duração total de dois anos, sendo que os trabalhadores estão inteirados dos seus termos, constando do clausulado do contrato a data do termo do contrato e o prazo pelo qual o mesmo é celebrado.

No que em concreto diz respeito aos postos de trabalho com carácter permanente, refira-se que a forma adequada para o seu provimento é a nomeação definitiva em lugar do quadro, na sequência de concurso de provimento. Nessa medida, o Ministério da Saúde apresentou junto do departamento governamental competente o pedido de descongelamento de vagas que permitiria, a ser concedido, a integração da maioria dos profissionais em regime contratual nos quadros dos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, aguardando o Ministério a sua aprovação.

Mais se informa que a celebração de contratos a termo certo abrangidos pelo artigo 18.° do Estatuto do Servio Nacional de Saúde, com a redacção dada pelo Decreto--Lei n.° 53/98, de 11 de Março, apenas têm em vista dar resposta a situações de urgente necessidade dos serviços e estabelecimentos do âmbito do Serviço Nacional de Saúde (cf. o n.° 3 do artigo 18.° do citado diploma) (anexo).

9 de Julho de 1999.— Pelo Chefe do Gabinete, Ana Maria Andrade Tavares.