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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

c) Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços públicos;

d) Colaborar no acolhimento dos portugueses regressados a Portugal em situação de doença ou de outra forma de vulnerabilidade, prestando-lhes a

necessária assistência imediata;

e) Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam determinadas pelo director-geral.

Num momento posterior foi proposta pelo Sr. Director-Geral a «coordenação» das DR pela delegação do Porto, ideia aceite pelo Sr. Secretário de Estado, cujo enquadramento normativo aconteceu com a publicação do Decre-to-Lei n.° 235/99, de 25 de Junho [anexo m (a)].

Porque se torna exaustivo enumerar o «plano de acção» das DR, face a este novo enquadramento, junta-se, dando-se aqui como inteiramente reproduzido, o documento que serviu de base à reunião geral dos delegados regionais, no passado dia 25 de Fevereiro próximo passado, com a presença do Sr. Director-Geral [anexo iv (a)], e pelo qual se poderá constatar o tipo de acções efectuadas pelas DR.

De realçar também as obras feitas em todas as DR, tornando-as mais operacionais e uniformes em termos de imagem, prevendo-se para breve a abertura da nova delegação do Porto, em edifício do Estado.

Junta-se, também, os relatórios-síntese enviados pelas respectivas delegações regionais (a):

Delegação Regional de Aveiro — três funcionários (delegado regional, uma assistente administrativa principal e uma assistente administrativa (anexo v)];

Delegação Regional de Braga — três funcionários [delegado regional e duas assistentes administrativas (anexo vi)];

Delegação Regional de Bragança — dois funcionários [delegado regional e uma auxiliar administrativa (anexo vn)J;

Delegação Regional de Chaves — três funcionários [delegado regional (em substituição) e dois assistentes administrativos (anexo viu)];

Delegação Regional de Coimbra — dois funcionários [delegado regional e.um assistente administrativo principal (anexo ix));

Delegação Regional da Guarda — três funcionários [delegado regional e dois assistentes administrati-

vos (anexo x)]; Delegação Regional do Porto— 10 funcionários [delegado regional, um perito (Portaria n.° 702/86, de 22 de Novembro), quatro assistentes administrativos principais, um assistente administrativo, um

auxiliar administrativo e dois auxiliares de limpeza

(além do quadro) (anexo xi)); Delegação Regional de Viana do Castelo — três funcionários [delegado regional, um assistente administrativo principal, uma auxiliar administrativa (anexo xn)];

Delegação Regional de Viseu — dois funcionários [delegado regional e uma auxiliar administrativa (anexo xin)].

Porto, 30 de Junho de 1999. — (Sem assinatura.)

(a) Toda a documentação consta do processo e foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 732/VII (4.")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), solicitando informações.

Em referência ao requerimento n.° 732/VII (4.°)-AC, apresentado pela Sr." Deputada Manuela Aguiar e enviado a este Gabinete a coberto do ofício n.° 1615/GMAP/99, de 18 de Maio último, tenho a honra de junto remeter a V. Ex." cópia dos elementos de resposta, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, às informações solicitadas no requerimento acima citado (anexo).

19 de Julho de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, Francisco Ribeiro Telles.