O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JULHO DE 1999

358-(23)

das tomadas de água das barragens de Beliche e de Odeleite.

Dos trabalhos já realizados, além das tomadas de água das barragens, está feito o reconhecimento e a delimitação dos terrenos que, em termos de regadio, foram afectados pela construção das barragens:

k várzea de Beliche tem uma área total aproximada de 460 ha, mas somente 176 ha apresentam aptidão agrícola, sendo o restante constituído por solos salgados, incluídos na REN;

A várzea da ribeira de Odeleite no troço compreendido entre a barragem e a Foz de Odeleite tem

uma área aproximada de 103 ha de solos com aptidão agrícola, que utilizavam a água da ribeira para regadio.

O projecto de execução destas duas redes de rega, assim como o da rede de enxugo de uma zona da várzea da ribeira do Beliche, vai ser executado pela Divisão de Rega, Drenagem e Caminhos, que para o efeito designou um técnico responsável pela sua elaboração.

Prevê-se que os trabalhos de execução destas redes de rega e drenagem se iniciem em meados do próximo ano.

6 de Julho de 1999. — O Presidente, José Nunes Vicente.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 723/VJJ (4.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o monumento nacional Dólmen da Barrosa, em Vila Praia de Ancora.

Com referência ao ofício de V. Ex.° n.° 2726, de 21 de Maio de 1999, relativo ao assunto mencionado em epígrafe, e após consultada a Direcção Regional do Porto do IPPAR, informa-se o seguinte-.

a) O Dólmen da Barrosa, apesar de estar classificado como monumento nacional desde 16 de Junho de 1910, não faz parte da lista dos imóveis afectos ao IPPAR, não se encontrando, por tal motivo, sob a respectiva tutela.

b) Durante alguns anos, a propriedade do terreno onde se encontra implantado o monumento foi disputada pela Câmara Municipal de Caminha e pelos antigos proprietários e herdeiros, tendo o tribunal decidido a favor da autarquia de Caminha.

c) Durante o ano de 1995, e por solicitação do IPPAR, foram realizados trabalhos de limpeza da vegetação em toda a área envolvente do monumento, com a orientação técnica do mesmo Instituto.

d) Após algumas reuniões entre técnicos daquele Instituto e a Câmara Municipal de Caminha, na pessoa do Sr. Presidente, Dr. Valdemar Patrícia, e do Sr. Vereador da Cultura, Dr. Augusto Sá, sobre a recuperação do Dólmen da Barrosa e sua envolvente, aquela entidade solicitou autorização

para a execução de alguns trabalhos, a saber: demolição do casebre junto do Dólmen; limpeza do terreno; reconstrução do muro fronteiro; e iluminação do monumento. Por ofício da Direcção Regional do Porto do IPPAR com o n.° 927, de 21 de Março de 1997, foi transmitido ao presidente da autarquia a concordância com a execução dos trabalhos e indicadas as condicionantes arqueológicas de cada caso. Mais foi referida a necessidade de ser indicada a data do início da intervenção, por forma que esta pudesse ser acompanhada por técnicos deste Instituto. Até à presente data não foi recebida qualquer comunicação, estando o IPPAR ainda a aguardar o início da execução de tais trabalhos. e) Em deslocação ao local no dia 9 de Junho corrente, os técnicos da Direcção Regional do Porto daquele Instituto verificaram que a vegetação invadiu novamente o espaço envolvente do referido monumento, pelo que o IPPAR vai solicitar, novamente, à autarquia, a sua limpeza.

6 de Julho de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades . Portuguesas

Delegação Regional do Porto

Assunto: Resposta ao requerimento n.0728/Vn (4.D)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), solicitando informações.

As delegações regionais, adiante identificadas como DR [anexo i (a)], estruturas orgânicas emergentes do ex-Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, foram, formal e juridicamente, previstas no Decreto--Lei n.° 53/94, de 24 de Fevereiro.

E dizemos formal e juridicamente porquanto, anteriormente, nem todas as delegações regionais tinham o mesmo enquadramento normativo, havendo delegações criadas por mero despacho da tutela.

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 210/98, de 16 de Julho [anexo u (a)], foi atingido um duplo objectivo,.ou seja, foram expressas as competências próprias das DR, para além das competências genéricas da DGACCP, bem como o reconhecimento do estatuto profissional dos delegados regionais, equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

As competências próprias das DR passaram, pois, a ser:

a) Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes, designadamente, a informação e o apoio adequados;

b) Cooperar na prevenção de actividades ilícitas referentes à emigração;