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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.Ç 640/VII (4.")-ÁC, do

Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre a Lei das Convenções.

Relativamente às questões contidas no requerimento acima referenciado, cumpre informar V. Ex.° de que, de acordo com informação da Direcção-Geral da Saúde, à matéria de convenções subjaz a matéria de licenciamento de unidades privadas de saúde e de outros estabelecimentos que prestem cuidados de saúde.

Doutra parte, a inadequação da legislação em vigor sobre o licenciamento de unidades privadas de saúde e de outros estabelecimentos que prestem cuidados de saúde determinou a alteração da legislação existente e a criação de legislação para as áreas ainda não regulamentadas.

Trata-se de um processo vasto e complexo, que envolveu morosas negociações e do qual resultou já a publicação do Decreto-Lei n.° 217/99, de 15 de Junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados, ao que se seguirá a publicação de outros diplomas respeitantes ao licenciamento das actividades de medicina física e reabilitação, imagiologia e diálise, que neste momento se encontram em fase final de elaboração.

Paralelamente estão a ser preparados os regulamentos das convenções e respectivos clausulados tipo, os quais terão de acompanhar os diplomas acima referidos, para sua conformação final e aprovação.

12 de Julho de 1999.— Pelo Chefe de Gabinete, Ana Maria Andrade Tavares.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 646/VII (4.°)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a construção da Escola Básica 1, 2, 3 de São Vicente de Pereira/Jusã, em Ovar.

Em referência ao ofício n.° 3480, de 13 de Maio de 1999, processo n.° 5/98.193, relativo às questões constantes do requerimento supramencionado, cumpre-me prestar a V. Ex.° a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Centro:

1 — O projecto de execução da Escola Básica 1,2,3 de São Vicente de Pereira estará concluído em finais do corrente mês, pelo que se prevê a publicação no Diário da República do respectivo anúncio do concurso público no início do mês de Setembro. A adjudicação e a consignação da obra efectuar-se-ão previsivelmente em finais de Novembro.

2 — Como já referido, a consignação da obra deverá ter lugar em finais de Novembro.

3 — A entrada em funcionamento desta Escola será faseada, prevendo-se:

1." fase — construção do edifício e execução dos arranjos exteriores contíguos ao mesmo, assim como

execução dos acessos e das redes exteriores de águas, de drenagem de esgotos domésticos e pluviais, de electricidade e de gás necessários ao seu funcionamento — até 30 de Agosto de 2000; 2." fase — execução cíc iodos os restantes trabalhos

(pavilhão desportivo, balneário, campo de jogos, etc.) —até 30 de Abril de 2001.

4 — Os estudos de implantação deste estabelecimento de ensino só puderam iniciar-se em 25 de Setembro de 1998, data em que a autarquia disponibilizou o levantamento topográfico do respectivo terreno.

Acresce que o projecto exige particulares cuidados, dado que a zona não dispõe de rede de abastecimento de água nem de redes de drenagem de águas residuais ou pluviais e que no limite do lote de terreno existe uma infra-estrutura de gás natural, a qual obrigou a consultas à Delegação Regional do Centro do Ministério da Economia no sentido de apurar quais as distâncias a respeitar e outras condicionantes a ter em consideração.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Ovar não comunicou ainda a disponibilidade do lote de terreno, sem o que não será possível proceder à abertura do concurso público.

5 — No PIDDAC encontra-se prevista para 1999 a verba de 1000 contos e para 2000 será considerada uma verba global de cerca de 550 000 contos (programas de instalações e apetrechamento).

(Sem data.) — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°647/VTI (4.a)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre as condições de vida no Bairro dos Lóios (zona N 2 de Cheias) na freguesia de Marvila, em Lisboa.

Relativamente ao assunto versado no requerimento identificado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1420/99 desse Gabinete, informo:

Decorreu no passado dia 16 de Março uma reunião conjunta entre o conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGA-PHE) e representantes da Associação Tempo de Mudar que permitiu esclarecer pontos de vista de ambas as partes e chegar a um consenso quanto a uma actuação concertada a desenvolver em Cheias, Zona N 2 (Bairro dos Lóios).

Na referida reunião foi reiterada a posição assumida pelo IGAPHE na reunião efectuada em Novembro do ano transacto, designadamente:

O IGAPHE só é proprietário dos terrenos onde estão implantados os edifícios, competindo os espaços exteriores à Câmara Municipal de Lisboa.

No que respeita ao edificado, como cerca de 50 % das fracções do bairro estão já alienadas, gostaria aquele Instituto de resolver o problema já com os condomínios a funcionar plenamente, suportando apenas a parte que lhe compete enquanto condómino.