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24 DE JULHO DE 1999

358-(27)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 734/VJJ (4.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o projecto de investimento do IFADAP em Mourão.

Na sequência do vosso ofício n.° 2424, de 20 de Maio de 1999, junto se envia a informação solicitada respeitante a candidatura apresentada pela Cooperativa Agrícola A Fomentadora Mouranense, CRL, ao IFADAP, no âmbito da medida n.° 5, acção n.° 5.1.

Em complemento da nota que se anexa, informa-se que na reunião do comité de acompanhamento do QCA II realizada no passado dia 27 de Maio, a comissão deu o seu acordo de princípio à reformulação programática do PE-DI2A e respectiva reprogramação financeira.

Este acordo deverá ser ratificado na reunião do comité de acompanhamento do PEDIZA.

Desta forma os projectos referidos terão a possibilidade de poder vir a ser apoiados, caso reúnam condições de elegibilidade, validade técnica e viabilidade económico--financeira.

22 de Junho de 1999. — Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

PAMAF — Medida n.' 5 — Acção n.B 5.1

Projecto IFADAP n.° 98.61.6112.3.

Promotor — Cooperativa Agrícola A Fomentadora Mouranense, CRL.

Entrada no IFADAP — 13 de Outubro de 1998.

Investimento previsto — modernização do lagar tradicional pela instalação de uma linha ecológica de duas fases. Linha de lavagem e limpeza de azeitona e invesli-

' mentos no laboratório.

Custo do investimento — 120 840 000$.

Ajuda pública prevista — 78 546 000$.

Situação actual do projecto — o projecto encontra-se em fase de apreciação técnica.

Perspectivas de desenvolvimento da candidatura — o presente projecto faz parte de um conjunto de quatro projectos, com as mesmas características, que se enquadram na área de intervenção do PEDIZA. Os referidos quatro projectos envolvem um investimento de 965 000 000$ e uma ajuda pública de 623 000 000$. Face à limitação de carácter orçamental com que a acção n.° 5.1 se debate, será difícil ao IFADAP vir a assumir qualquer compromisso quanto à aprovação destes projectos. No entanto, encontra-se em fase de apreciação no GPPAA uma eventual reprogramação financeira do PEDIZA, com a consequente afectação de verbas à acção n.° 5.1, com o propósito de vir a satisfazer as eventuais candidaturas em carteira. Face ao exposto, só após a concretização da referida reprogramação financeira do PEDIZA o IFADAP se poderá pronunciar definitivamente sobre o assunto.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assuntq: Resposta ao requerimento n.° 740/VII (4.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), solicitando informações.

Encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 3922, de 27 de Maio de 1999, sobre o assunto em epígrafe, e de, ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, prestar as seguintes informações:

1 — As escolas referidas não apresentaram qualquer pedido de subsídio ao Ministério da Educação em anos lectivos anteriores.

2 — No decurso do mês de Maio do ano corrente a Escola José Craveirinha solicitou informações ao Ministério da Educação relativamente à atribuição de apoio financeiro às escolas portuguesas fora do território nacional, encontrando-se, neste momento, em desenvolvimento a preparação da informação á esta Escola.

3—Encontra-se em preparação, no âmbito do Ministério da Educação, um documento regulamentador das escolas portuguesas fora do território nacional, incluindo a redefinição dos critérios de atribuição dos apoios financeiros, o qual, logo que aprovado, poderá contemplar a situação das escolas referidas.

12 de Julho de 1999.—O Chefe de Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 755/VII (4.a)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a contagem dos períodos de serviço militar obrigatório prestado em circunstâncias especiais de dificuldade ou perigo, para efeitos de reforma (Decrelo-Lei n.c 311/97, de 13 de Novembro, e Portaria n.° 1079/81, de 21 de Dezembro).

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Alexandrino Saldanha referente às queixas que lhe foram apresentadas sobre o Decreto-Lei n.° 311/97, de 13 de Novembro, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A eventual alteração do Decreto-Lei n.c 311/97, de 13 de Novembro, nos termos propostos peJo Sr. Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), com o fundamento de que a medida se apresenta discriminatória relativamente ao regime vigente no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, constante da Portaria n.° 1079/81, de 21 de Dezembro, não pode ser acolhida, uma vez que os pressupostos atendíveis para a tomada de posição por parte do sector da segurança social são distintos dos considerados pela referida instituição.

Na verdade, o objectivo principal desta medida consistiu em atribuir relevância, no âmbito do sistema de segu-