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11 DE AGOSTO DE 1999

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Como referi no meu requerimento de 21 de Setembro de 1998. ainda não respondido, o tratamento das doenças mentais e, em especial, da esquizofrenia tem tido progressos assinaláveis com a descoberta de medicamentos que, sem qualquer dúvida, melhoram a qualidade de vida dos doentes e dos seus familiares.

Durante a discussão da Lei de Internamento Compulsivo/Saúde Mental, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta para que estes medicamentos pudessem

estar incluídos no escalão máximo de comparticipação, o previsto para as doenças graves e severamente debilitantes, proposta essa que foi recusada pelo Partido Socialista.

No Orçamento do Estado para 1999 foi aprovado um artigo que obriga o Governo a transferir as verbas necessárias para esse efeito.

O colégio de especialidade da Ordem dos Médicos, a maioria dos directores clínicos dos hospitais psiquiátricos e 400 psiquiatras em abaixo-assinado salientam a importância destes medicamentos, alguns deles comercializados há mais de oito anos, na melhoria da qualidade de vida dos doentes esquizofrênicos.

A Sr.a Ministra da Saúde no Plenário da Assembleia da República em Abril garantiu que esse assunto seria resolvido a breve prazo e o Sr. Subdirector para a Saúde Mental assumiu por diversas vezes que essa medida seria concretizada.

A menos de três meses das eleições o que é um facto é que nada aconteceu.

Estes medicamentos representam para as famílias um peso apreciável no seu orçamento, já que só são comparticipados a 40 % e chegam a representar centenas de contos de despesas para as famílias ao fim do ano, ao mesmo tempo que muitos doentes têm necessidade de mais internamentos com o consequente acréscimo de custos do Serviço Nacional de Saúde.

O Ministério da Saúde mantém um silêncio ensurdecedor em relação a este problema, que quer as famílias quer os médicos psiquiatras repetidamente têm chamado à atenção. Responsáveis do Ministério da Saúde e do INFAR-MED, quando confrontados com esta questão, não respondem claramente quanto à solução prevista.

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Para quando é que está prevista a atribuição do regime de comparticipação máxima para os medicamentos neurolépticos?

2) Quais as razões que têm impedido a atribuição desse regime de comparticipação, apesar de ser uma obrigação imposta no Orçamento do Estado de 1999?

Requerimento n.fi 929/VII (4.fl)-AC

de 21 de Julho de 1999

Assunto: Construção de um tribunal em Oliveira do Bairro. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

A necessidade de um novo tribunal em Oliveira do Bairro é uma evidência reconhecida por todos os que a ele têm de recorrer.

Daí terem-se desenvolvido acções de concertação de esforços e vontades para que isso fosse possível.

Nessa concertação de esforços muitas pessoas foram e-twolvidas, em particular o Sr. Vereador engenheiro Dias

Cardoso, que, por incumbência do executivo municipal, apresentou uma proposta que mereceu o acordo por escrito do Ministério da Justiça em Abril de 1994, onde, inclusivamente, se tinha assente a localização possível do futuro palácio de justiça. Esse compromisso reafirmado pelo actual governo.

Incompreensivelmente de então para cá o processo tem

estado parado e não se vislumbra a solução para esse problema.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Quais as razões para que não se tenha iniciado a construção do tribunal em Oliveira do Bairro?

2) Para quando está previsto o início da construção?

Requerimento n.2 930/VII (4.S)-AC de 22 de Julho de 1999

Assunto: Cobrança de contribuição especial na freguesia

da Gandra, no concelho de Paredes. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

Em 21 de Abril próximo passado dirigi a V. Ex.° um requerimento ao Governo para que, através dos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, me informasse:

a) Vai ser iniciada a cobrança da contribuição especial prevista no Decreto-Lei n.° 43/98 aos cidadãos da freguesia da Gandra antes de retirarem qualquer benefício das infra-estruturas cujo financiamento se pretende assegurar com a respectiva colecta, situada que, a concretizar-se, configura um tratamento discriminatório e inaceitável à luz dos preceitos constitucionais?

b) No cálculo desta contribuição especial é ou não razoável que se tenha em consideração a valorização dos prédios rústicos e os terrenos para construção envolventes que resulta do natural crescimento e expansão urbanística dos aglomerados urbanos?

c) Quais os prazos previstos para a construção dos troços do IC 24 em falta?

Estando passados três meses, o Governo ainda não se dignou respondeu ao referido requerimento, manifestando, assim, um claro desrespeito pelos direitos de informação e fiscalização que a Constituição e o Regimento conferem aos Deputados. Entretanto, a secção da Gandra do Partido Socialista distribuiu um comunicado à população a informar que «graças ao extraordinário esforço» de dois Deputados do PS na Assembleia da República «foi possível sensibilizar o Governo e encontrar a resposta que os Gan-drenses mais desejam». Só que o referido comunicado não diz quando. Em declarações a uma rádio local um dos Srs. Deputados lá foi dizendo que a solução aparecerá lá para Setembro ou Outubro, ou não fosse esse o mês das eleições legislativas!

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Sr. Primeiro-Ministro que me informe:

1) Quando vai o Governo responder ao meu requerimento de 21 de Abril de 1999?