O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0123 | II Série B - Número 016 | 10 de Fevereiro de 2001

 

perante a sua memória e prestando-lhe sentidamente uma derradeira homenagem.

Lisboa e Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2001. Os Deputados: Manuel Alegre (PS) - Francisco Assis (PS) - Manuel dos Santos (PS) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Artur Penedos (PS) - Helena Neves (BE) - Octávio Teixeira (PCP) - António Capucho (PSD) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - mais uma assinatura ilegível.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/VIII
(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO NO PROCESSO DA FUNDAÇÃO PARA A PREVENÇÃO E SEGURANÇA)

Despacho n.º 82/VIII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo ao prazo de funcionamento e à composição da Comissão

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fixo em 90 dias prorrogáveis o prazo da realização do inquérito parlamentar aos actos do Governo e da Administração no processo da Fundação para a Prevenção e Segurança.
Fixo, ainda, a seguinte composição para a Comissão de Inquérito:
PS - 12 Deputados;
PSD - 6 Deputados;
PCP - dois Deputados;
CDS-PP - dois Deputados;
Os Verdes - um Deputado;
BE - um Deputado.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/VIII
DECRETO-LEI N.º 6/2001, DE 18 DE JANEIRO (APROVA A REORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO BÁSICO)

A publicação do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, veio confirmar a justeza das muitas críticas que, de forma inequívoca e sistemática, foram formuladas por todos os intervenientes na comunidade educativa, particularmente durante os últimos meses.
O governo do Partido Socialista optou por uma reforma política do ensino básico, desvalorizando os objectivos prioritários deste processo - a qualidade da formação e o sucesso do sistema.
O governo do Partido Socialista propõe ao País um conjunto de alterações que se sustentam numa menor responsabilidade da Administração Central face às condições de financiamento, de equipamento e de oferta curricular das escolas, protelando o combate às desigualdades sociais, propiciando a elitização do sistema e questionando uma verdadeira igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativos das crianças e dos jovens.
O Partido Comunista Português considera necessária uma séria e rigorosa intervenção no ensino básico.
Mas considera também que esse objectivo terá que resultar de uma ampla e aprofundada participação de todos, especialmente dos professores.
Mas o governo do Partido Socialista preferiu apostar na precipitação, minimizar as inúmeras reflexões produzidas por professores, educadores, psicólogos, investigadores, pais e alunos.
No diploma agora publicado existem omissões e erros que inviabilizarão qualquer mudança qualificativa deste nível de ensino e que constituirão meros desideratos inscritos no papel.
A reforma prevista para o ensino básico decorre da generalização de uma experiência que tinha como âmbito, exclusivamente, uma gestão flexível dos currículos e não foi objecto de nenhuma avaliação, quer quanto ao seu desenvolvimento quer quanto aos resultados obtidos - para além deste facto poder vir a produzir resultados manifestamente desiguais de escola para escola, em função do número de horas que é atribuído a cada disciplina, com inevitáveis reflexos em termos de desigualdade de aprendizagem por parte dos alunos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que "Aprova a reorganização curricular do ensino básico".

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 2001. Luísa Mesquita - Margarida Botelho - Bernardino Soares - António Filipe - Vicente Merendas - Honório Novo - Octávio Teixeira - Alexandrino Saldanha.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/VIII
DECRETO LEI N.º 7/2001, DE 18 DE JANEIRO (APROVA A REVISÃO CURRICULAR DO ENSINO SECUNDÁRIO)

A publicação do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, veio confirmar a justeza das muitas críticas que, de forma inequívoca e sistemática, foram formuladas por todos os intervenientes na comunidade educativa, particularmente durante os últimos meses.
O governo do Partido Socialista optou por uma reforma política do ensino secundário, desvalorizando os objectivos prioritários deste processo - a qualidade da formação e o sucesso do sistema.
O governo do Partido Socialista propõe ao País um conjunto de alterações que se sustentam numa menor responsabilidade da Administração Central face às condições de financiamento, de equipamento e de oferta curricular das escolas, protelando o combate às desigualdades sociais, propiciando a elitização do sistema e questionando uma verdadeira igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativos das crianças e dos jovens.
O Partido Comunista Português considera necessária uma séria e rigorosa intervenção no ensino secundário.
Mas considera também que esse objectivo terá que resultar de uma ampla e aprofundada participação de todos, especialmente dos professores.