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0142 | II Série B - Número 020 | 10 de Março de 2001

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/VIII
DECRETO-LEI N.º 56/2001, DE 19 DE FEVEREIRO (ESTABELECE O NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL)

Pelo Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República I Série-A, n.º 42, o Governo alterou de novo a legislação que regula o sistema de incentivos do Estado à comunicação social na área do porte pago.
A verdade é que a legislação actualmente em vigor (Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, com a redacção introduzida, por ratificação, pela Lei n.º 21/97, de 27 de Junho), já comporta um regime de fiscalização e controlo dos incentivos e de penalização da sua utilização abusiva compatibilizado com o sistema de apoios que são devidos, pela função social que desempenha, à comunicação social regional digna desse nome. As alterações introduzidas pela Assembleia da República, através da referida Lei n.º 21/97, de 27 de Junho, asseguram isso mesmo.
É certo que o Governo, e, em particular, o Secretário de Estado da Comunicação Social, nunca se conformaram com o exercício, pela Assembleia da República, das suas competências constitucionais.
Mas nada justifica que o Governo insista agora, entre outras, numa alteração que reduz de 100% para 80% a comparticipação nos custos das expedições postais para assinantes residentes no território nacional às publicações periódicas de informação geral, alteração que constitui uma penalização dos órgãos de comunicação social regional, para além de outros constrangimentos agora também agravados.
Acresce que ao não separar-se o trigo do joio penalizam-se igualmente os que cumprem com seriedade, rigor e qualidade a sua função com os que sobrevivem unicamente na base da utilização abusiva do sistema de incentivos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, que "Estabelece o novo sistema de incentivos do Estado à comunicação social", publicado no Diário da República I Série-A, n.º 42.

Assembleia da República, 1 de Março de 2001. Os Deputados do PCP: António Filipe - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - João Amaral - Vicente Merendas - Honório Novo - Octávio Teixeira - Agostinho Lopes - Joaquim Matias - Alexandrino Saldanha.

PETIÇÃO N.º 46/VIII (2.ª)
APRESENTADA POR FERNANDO SÉRGIO DOS SANTOS ROSÁRIO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS ADEQUADAS E URGENTES TENDO EM VISTA A DEFINIÇÃO DO TRAÇADO E CONSTRUÇÃO DO IC 2, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA

O concelho de Santa Maria da Feira tem uma população residente de cerca de 130 000 pessoas.
Situa-se no norte do distrito de Aveiro, o qual integra, sendo fronteira com o distrito do Porto, pelo concelho de Vila Nova de Gaia.
A Estrada Nacional n.º 1 atravessa o concelho de Santa Maria da Feira (de norte para sul) nas freguesias de Argoncilhe, Mozelos, Lourosa, São João de Ver, Caldas de São Jorge, Sanfins, Escapães e Arrifana.
0 trânsito médio diário nesta EN é dos mais elevados do País, pelo que especialmente nos dias úteis há permanentes congestionamentos, o que dificulta quem tem de circular nesta artéria.
Salienta-se que esta estrada serve uma área do concelho onde estão instaladas várias unidades industriais e, simultaneamente, uma zona de grande concentração habitacional.
Salienta-se, ainda, que é nesta zona do concelho onde se concentra o sector industrial de transformação da cortiça e que leva a que Portugal seja o primeiro a nível mundial nesta actividade.
Várias outras razões poderiam ser aduzidas para a construção de uma via alternativa à actual Estrada Nacional n.º 1, por forma a permitir acessibilidades rápidas importantes ao concelho de Santa Maria da Feira.
Nestes termos os cidadãos abaixo assinados, no exercício do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e desenvolvido na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, vêm requerer a V. Ex.ª que a Assembleia da República tome medidas adequadas e urgentes para a definição do traçado e construção do Itinerário Complementar n.º 2 (IC2) no concelho de Santa Maria da Feira.

Santa Maria da Feira, 31 de Dezembro de 2000. O primeiro subscritor, Fernando Sérgio dos Santos Rosário.

Nota: - Desta petição foram subscritores 4226 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.