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0211 | II Série B - Número 035 | 30 de Junho de 2001

 

PETIÇÃO N.º 50/VIII (2.ª)
(APRESENTADA PELO MOVIMENTO PELA ABERTURA DO CENTRO DE HEMODIÁLISE DAS GAEIRAS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA A UM DEBATE URGENTE SOBRE O CENTRO DE HEMODIÁLISE DAS GAEIRAS)

Relatório e parecer da Comissão de Saúde e Toxicodependência

Relatório

1 - A presente petição, da iniciativa do Movimento pela Abertura do Centro de Hemodiálise das Gaeiras, subscrita por 17 840 cidadãos, foi admitida em 20 de Março de 2001.
2 - Fundamentando o objectivo da petição, os cidadãos subscritores declaram o seguinte:
2.1 - O distrito de Leiria, ao contrário dos distritos vizinhos, é servido por um único centro de diálise, neste momento repleto, estando por esse facto impedido de receber novos doentes;
2.2 - A região em que se enquadram os concelhos de Caldas da Rainha e de Óbidos é actualmente, em todo o espaço da Comunidade Europeia, a única área com uma população superior a cem mil habitantes que, cinquenta quilómetros em redor, não possui um único centro de diálise;
2.3 - Tal carência tem levantado inúmeros protestos da comunidade em geral e, sobretudo, de muitas dezenas de doentes, obrigados a longas e exaustivas deslocações, com todos os riscos inerentes à sua qualidade de insuficientes renais;
2.4 - Existe actualmente nesta zona um centro de diálise privado, que se encontra devidamente licenciado há mais de um ano;
2.5 - O Ministério da Saúde tem impedido a entrada em funcionamento deste novo centro, levantando sucessivos entraves burocráticos à comparticipação dos tratamentos, continuando, assim, o Estado a pagar as mesmas verbas a outras clínicas privadas, acrescendo o pagamento de custos com transportes, calculados em dezenas de milhares de contos/ano.
3 - Face à fundamentação acima exposta, solicitam os peticionantes:
- Que seja assegurado o completo direito à saúde dos cidadãos da referida região e efectuado o levantamento imediato dos entraves burocráticos com que o Ministério da Saúde tem impedido a celebração do acordo entre o SNS e a clínica de diálise localizada em Gaeiras.
4 - Em resposta aos requerimentos n.os 1526/VIII (1.ª) e 228/VIII (2.ª), e em sessão de perguntas ao Governo realizada em 9 de Fevereiro de 2001 sobre a matéria em apreço, foi declarado pelo Ministério da Saúde o seguinte:
Não tendo sido publicado o clausulado-tipo na área da hemodiálise, não é possível ao Ministério da Saúde abrir uma excepção para celebrar uma convenção com uma clínica.

Parecer

1 - A presente petição reúne, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, os requisitos necessários para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, visto ser subscrita por mais de 4000 cidadãos.
2 - Face ao exposto, e atento o teor da petição n.º 50/VIII, sou do seguinte parecer:

a) A presente petição reúne os requisitos legais necessários para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, pelo que deverá a mesma ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório, para efeitos de agendamento e apreciação em Plenário;
b) A Comissão de Saúde e Toxicodependência deve dar conhecimento aos peticionantes das providências adoptadas.

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 2001. O Deputado Relator, José António Silva - O Presidente da Comissão, Vieira de Castro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.