O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0029 | II Série B - Número 006 | 27 de Outubro de 2001

 

e atropelamentos rodoviários. Para tal, requerem os peticionantes que a Assembleia da República legisle sobre o crime rodoviário, de modo a punir criminalmente todos os comportamentos de que, por acção ou omissão, resultem objectivamente perigo de lesão para a vida e integridade física dos utentes das estradas e dos peões.
O crime rodoviário deverá aplicar-se, designadamente:

a) Aos responsáveis técnicos e políticos que projectam, constróem e mantêm estradas e outras vias de circulação que provocam ou potenciam acidentes de viação (por inclinação/declive excessivo, ausência de barreiras de protecção nas zonas devidas ou má colocação de barreiras de protecção, etc.);
b) Aos responsáveis autárquicos que não instalam sinalização rodoviária adequada nas cidades, passadeiras para peões e lombas em todos os locais necessários (junto de escolas, hospitais e paragens de transportes colectivos, por exemplo), passeios para peões e demais equipamentos necessários à defesa do direito à vida e integridade dos cidadãos quando circulam a pé nas localidades;
c) Aos responsáveis de empresas públicas ou privadas concessionárias de estradas e auto-estradas que não instalam sinalização rodoviária adequada nas vias públicas, e não colocam passadeiras para peões e lombas em todos os locais necessários;
d) Aos responsáveis pela manutenção e supervisão de ruas, estradas e auto-estradas que não substituam, em 90 dias, todos os obstáculos perigosos existentes nas vias de circulação portuguesas, como acontece actualmente com os prumos dos rails.
Os peticionantes requerem a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que seja a presente petição objecto de publicação; apreciada pelo Plenário da Assembleia da República e sejam os peticionantes ouvidos nas pessoas de:
1 - Manuel João Mendes da Silva Ramos
2 - Helena Corrêa de Barros Cardoso de Menezes
3 - António Henrique Ferreira de Oliveira Baptista
4 - Luís Barros de Figueiredo
5 - Perpétua Justina Costa Crispim
6 - Luís Manuel Mota Bastos
7 - Mariana Costa Abrantes de Sousa

Lisboa, 15 de Março de 2001. A primeira subscritora, Mariana Costa Abrantes de Sousa.

Nota: - Desta petição foram subscritores 8511 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 60/VIII (2.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS EM AUTOMÓVEIS LIGEIROS (ANTRAL), SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS QUE SE REVELEM NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR O SUBSECTOR DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EM AUTOMÓVEIS LIGEIROS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República, os signatários vêm apresentar a exposição seguinte:
Como por certo é do conhecimento de V. Ex.ª, em 25 de Fevereiro do ano passado a ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros - entregou ao Primeiro-Ministro um caderno reivindicativo, que se junta, por fotocópia, no qual se solicitava a sua intervenção no sentido de:
1 - Ser rectificada a legislação sobre o certificado de aptidão profissional, por forma a prever a emissão de um certificado provisório e ajustar as acções de formação à realidade do sector, permitindo a renovação do certificado sem a fazer depender de qualquer acção de formação;
2 - Ser implementado um regime simplificado de tributação, como existe em outros países da União Europeia, e isentar do IA as viaturas adquiridas para a actividade de aluguer em táxi;
3 - Ser adaptada à realidade do sector a aplicação da Lei n.º 7/95, de 29 de Março, sobre higiene e segurança no trabalho;
4 - Ser autorizada a utilização no aluguer das viaturas, desde que aprovadas nas respectivas inspecções;
5 - Ser intensificada a fiscalização no combate aos clandestinos;
6 - Ser retirado o entrave ao transporte em táxis de doentes que não necessitem de viajar acamados;
7 - Ser revogada a limitação imposta à publicidade.
Os signatários entendem que a viabilização económica do sector passa pela satisfação destas medidas.
E de entre estas uma há que merece uma atenção muito especial e que, a não merecer a devida atenção, poderá ocasionar prejuízos irreversíveis ao sector.
1 - Trata se da obrigatoriedade do certificado de aptidão profissional, tal com actualmente está previsto.
Na verdade, o esquema encontrado é totalmente irrealista, prevendo cursos de 900 horas e, no mínimo, cursos de 200 horas. Pergunta se: como é que a indústria vai sobreviver com a falta de mão-de-obra que, indubitavelmente, ocorre em todo o País?
Os signatários sabem que, desde 1998, a ANTRAL tem vindo a procurar sensibilizar a DGTT com vista à alteração deste esquema, pretendendo também a implementação de uma solução realista que preveja a emissão facilitada do certificado de aptidão profissional.
E o resultado foi a publicação da Portaria n.º 1130 A/99, de 31 de Dezembro, que piora a situação pois faz depender a renovação do certificado de aptidão profissional da frequência de curso de formação contínua, com a duração mínima de 20 horas!!!!
Como é possível ser se tão irrealista que se admita poder impor cursos para a renovação deste certificado, quando em mais nenhuma profissão, mesmo onde a inovação tecnológica é constante, a isso se é obrigado?
Isto para garantir a actualização científica e técnica ...
Em mais nenhuma profissão, isto acontece!
Como se afirma no caderno reivindicativo, será que os motoristas de táxi, os únicos a quem é exigida a carteira profissional, os únicos que não poderão ter no aluguer viaturas com mais de 12 anos, mesmo que aprovadas em inspecção, os únicos que, se não constituírem firmas, não poderão transmitir aos herdeiros as licenças, são pau para toda a obra??
Desde sempre que a ANTRAL, associação representativa do sector, tem vindo a defender a implementação de uma carteira profissional que pudesse contribuir para a dignificação do sector e para a substancial melhoria da qualidade dos serviços prestados.