O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0030 | II Série B - Número 006 | 27 de Outubro de 2001

 

Mas o que os signatários da ANTRAL pretendem é a implementação de carteiras para motoristas e não para licenciados.
Já a imposição dos cursos de 200 horas revela uma deficiente avaliação da situação real, pois é materialmente impossível com esta exigência garantir o afluxo de mão-de-obra para o sector.
Parece-nos fundamental para se poder exercer com eficácia a actividade de motorista de táxi, para quem já tem experiência de condução, se poderá aprender em poucas horas.
Antes de mais, interessará caracterizar este sector.
Existem cerca de 14 000 viaturas de aluguer, 85% das quais pertencem a um único indivíduo, que com ele trabalha.
Assim, a actividade de condução é exercida pelo próprio, ou, nas suas faltas, pelos familiares próximos, ou, eventualmente, por um trabalhador por conta de outrém.
Esta situação ocorre, principalmente, na província, onde se encontram licenciadas mais de 8000 viaturas.
Em Lisboa e Porto já é mais frequente o recurso a trabalhadores por conta de outrém, até porque muitas viaturas fazem dois turnos.
Dada a situação de crise que o sector atravessa, os salários praticados reflectem esta situação. Neste momento, o salário praticado no sector para motoristas de táxi é de 73 000$.
E como não há indícios que permitam supor que se verifique a inversão desta tendência de crise, que, como sabe, radica no mais que provado excesso de oferta deste tipo de transporte, os salários não vão sofrer aumentos significativos.
O que também caracteriza este sector é o facto de a titularidade de uma licença representar um emprego.
Não nos podemos esquecer de que, na esmagadora maioria dos casos, os candidatos à aquisição de uma licença pretendem é comprar um emprego.
E a situação actual é de tal forma preocupante que mesmo em Lisboa, onde já funcionam alguns cursos de formação, se verifica a falta de motoristas.
Na província a situação é caótica, pois nem sequer estão previstos cursos de formação, além de Lisboa e Porto.
Em 4 de Janeiro p.p. a ANTRAL dirigiu ao Ministro do Equipamento Social o seguinte fax:

"Em audiência concedida à direcção da ANTRAL, em 11 de Julho do ano findo, V. Ex.ª prometeu mandar elaborar uma portaria a prorrogar o prazo de obtenção do CAP (Certificado de Aptidão Profissional), tendo por base a experiência.
E, nesse sentido, foi proferido, em 14 de Julho seguinte, um despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Transportes.
Até agora, porém, não foi publicada qualquer portaria nem a ANTRAL tem conhecimento de qualquer projecto, o que nos está a causar sérios transtornos.
Tivemos, entretanto, a oportunidade de remeter a S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Transportes os fax, que se reproduzem, dos quais ainda se aguarda resposta.
Na audiência referida também ficou assente que seria revogada a disposição que impõe um limite de 12 anos de idade para utilização de viaturas no aluguer.
Até agora, porém, não tem a ANTRAL conhecimento de qualquer projecto de portaria.
Dado o que antecede, solicito e muito agradeço a intervenção de V. Ex.ª no sentido de serem publicadas as portarias em falta.
Antecipadamente grato pela atenção dispensada, subscrevo me com elevada consideração.
O Presidente da Direcção (...)"

Até agora, porém, não se obteve qualquer resposta positiva do Governo.
Nestas circunstâncias, não resulta outra alternativa aos signatários que não seja a de socorrer se do direito de petição por forma a tentar alterar o actual quadro legal, que se revela altamente bloqueador e prejudicial ao normal desenvolvimento do sector.
2 - Outro ponto focado no caderno reivindicativo entregue ao Primeiro-Ministro dizia respeito ao desejo muitas vezes manifestado com vista à implementação de um regime simplificado de tributação, como existe em outros países da União Europeia, e isentar do IA as viaturas adquiridas para a actividade de aluguer em táxi.
Os signatários não puderam deixar de se congratular com o facto de ter sido, finalmente, incluído no Orçamento para 2001 uma autorização legislativa para o Governo criar um regime simplificado de determinação do rendimento tributável aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação, que apresentem, no exercício anterior ao da aplicação do regime, um volume total de proveitos anual inferior a 30 000 contos, e que não optem pela aplicação do regime geral de determinação do rendimento tributável previsto no Código do IRC.
Parecia que, finalmente, o Governo ia implementar o regime simplificado, mas o que sucedeu foi que, ao contrário do que tudo indicava, não é o que se esperava e o regime que entrou em vigor é, quanto a nós, muito mais gravoso do que o anterior.
E mais grave ainda é que este regime se aplica automaticamente a todos quantos a ele não renunciarem até 30 de Junho próximo.
De acordo com este regime, os industriais em nome individual pagarão 130 contos por cada 1000 contos de receita bruta e as firmas pagarão 90 contos por cada 1000 contos de receita bruta.
Assim, um táxi com 3000 contos de receita pagará, no caso de ser individual, 390 contos e 270 contos no caso de ser firma.
E, em qualquer dos casos, continua obrigado a ter escrita organizada.
3 - No que respeita à higiene e segurança no trabalho, pretendíamos que fosse adaptada à realidade do sector a aplicação da Lei n.º 7/95, de 29 de Março.
Já foi publicada legislação sobre a matéria, que, no entender da Secretaria de Estado da Saúde, satisfaz o nosso objectivo.
Vamos acreditar e esperar que alguns fiscais mais fundamentalistas não venham a desmentir o Secretário de Estado.
4 - Relativamente à utilização de viaturas com mais de 12 anos, ainda se aguarda a publicação da prometida portaria.
5 - Relativamente ao transporte de doentes, o Governo prepara se para proibir o seu transporte em táxi!!!
Não se compreende esta posição, pois o recurso sistemático às ambulâncias agrava, consideravelmente, o custo de transporte e aumenta o défice do Serviço Nacional de Saúde.
Como sabem, o transporte de doentes é a tábua de salvação de muitos dos nossos colegas, que sobrevivem, exclusivamente, através dos protocolos estabelecidos com as ARS e centros de saúde.