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0053 | II Série B - Número 012 | 07 de Setembro de 2002

 

mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão.
2 - No caso de haver violação de sigilo, a Comissão de Inquérito deve promover uma investigação sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.

Artigo 9.º
(Registo magnético)

1 - As reuniões da Comissão são objecto de gravação.
2 - A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.
3 - As gravações sobre a responsabilidade da mesa ficam à guarda dos serviços até conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da presidência da Assembleia da República.

Artigo 10.º
(Publicidade)

1 - As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são, em regra, públicas, salvo se a Comissão assim o não entender, em deliberação devidamente fundamentada.
2 - As actas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, nas seguintes condições:

a) Não revelem matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões da reserva de intimidade das pessoas;
b) Não ponham em perigo o segredo das fontes de informação constantes do inquérito, a menos que haja autorização dos interessados.

3 - A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores, a qual é consignada no acto do seu depoimento, e do Plenário.

Artigo 11.º
(Direito subsidiário)

Aplicar-se-ão subsidiariamente as normas do regime jurídico dos inquéritos parlamentares - Lei n.º 5/93, de 1 de Março, publicada no Diário da República, I Série A, n.º 50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, publicada no Diário da República, I Série A, n.º 284.

Artigo 12.º
(Publicação)

O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 24 de Julho de 2002. - O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Eleição da mesa

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª que a Comissão Parlamentar de Inquérito para apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução, reunida no dia 11 de Julho, procedeu à eleição da mesa, que ficou constituída pelos seguintes Deputados:

Presidente: Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita (PS);
Vice-Presidente: Jorge Manuel de Freitas Neto (PSD);
Secretário: Henrique Campos Cunha (CDS-PP);
Secretário: Bruno Ramos Dias (PCP).

Assembleia da República, 22 de Agosto de 2002. - O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.