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0100 | II Série B - Número 020 | 16 de Novembro de 2002

 

VOTO N.º 26/IX
De protesto pela forma como o Deputado do PS Afonso Candal se dirigiu à Ministra de Estado e das Finanças, no decorrer do debate na especialidade do Orçamento do Estado

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD protestam veementemente contra a forma como o Deputado do PS Afonso Candal se dirigiu à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, no decorrer do debate na especialidade do Orçamento do Estado, utilizando a expressão "A Senhora, que tinha idade para ser minha avó (...)".
Esta expressão traduz de quem a utiliza um intuito de carácter discriminatório, demonstrando que toda a retórica teórica de igualdade se esboroa de forma grosseira quando no debate político se não resiste a ceder ao real sentimento de que uma mulher que é Ministra de Estado e das Finanças é, apesar de tudo, na cabeça de quem assim fala, "apenas" mulher.
É inadmissível que um Deputado se exprima com mal disfarçado desprezo pelas mulheres, utilizando nesta Assembleia linguagem manifestamente discriminatória em relação ao género.

Assembleia da República, 14 de Novembro de 2002. - Os Deputados do PSD: Guilherme Silva - Maria Leonor Beleza - António Silva Preto - Maria Elisa Domingues - Tavares Moreira - Correia de Jesus - Carlos Rodrigues - Natália Carrascalão - João Gago Horta - Fernando Negrão - Bessa Guerra - Miguel Miranda Relvas - Ana Manso - Rosário Cardoso Águas - Paula Malojo - Adriana de Aguiar Branco - Teresa Morais - Isilda Pegado - Massano Cardoso - Melchior Moreira - Cruz Silva - Rui Miguel Ribeiro - Pistacchini Calhau - Patinha Antão - Fernando Pedro Moutinho - José Manuel Cordeiro - João Moura - Clara Carneiro - Isménia Franco - Goreti Machado - Carlos Antunes - José Manuel Ribeiro - Duarte Pacheco - José Manuel Pavão - Carlos Andrade Miranda - Gustavo Duarte - Ricardo Fonseca de Almeida - Assunção Esteves - Abílio Almeida Costa - Bernardino Pereira - Diogo Luz - Jorge Varanda - Eugénio Marinho - Luís Rodrigues - Virgílio Almeida Costa - Vasco Cunha - Alexandre Simões - Fernando Penha - Rodrigo Ribeiro - Pedro Duarte - João Moura de Sá- Pedro Alves - Daniel Rebelo - Isabel Gonçalves - Maria Eduarda Azevedo - Maria Manuela Aguiar, mais 5 assinaturas ilegíveis.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/IX
(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO DO METROPOLITANO DE LISBOA, E.P., RELATIVAMENTE ÀS OBRAS DA NOVA LINHA SOB O TERREIRO DO PAÇO, EM LISBOA)

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º
(Objecto)

1 - O conteúdo e fundamentos do Despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social, datado de 16 de Agosto de 2000, relativo às conclusões da Comissão de Inquérito ao Acidente ocorrido em 9 de Junho de 2000.
2 - A determinação do quadro de imputação de prejuízos e responsabilidades pela sua cobertura, relativamente a todas as entidades envolvidas, decorrente do Despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social referido no ponto 1.
3 - A determinação do quadro de imputação de prejuízos e responsabilidades pela sua cobertura, relativamente a todas as entidades envolvidas, decorrente do novo acordo celebrado com o adjudicatário em 27 de Maio de 2001.
4 - Levantamento e apreciação de todos os factos, estudos e deliberações do Metropolitano de Lisboa, E.P. e da respectiva tutela que tenham servido de suporte e fundamento à celebração do acordo de 27 de Maio de 2001 referido no ponto anterior.

Artigo 2.º
(Composição e quórum)

1 - A Comissão de Inquérito Parlamentar tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD ..................... 8 Deputados
Grupo Parlamentar do PS ....................... 6 Deputados
Grupo Parlamentar do CDS-PP .............. 3 Deputados
Grupo Parlamentar do PCP..................... 2 Deputados
Grupo Parlamentar do BE ...................... 1 Deputado
Grupo Parlamentar de Os Verdes............ 1 Deputado

2 - A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem, representando no mínimo dois grupos parlamentares.
3 - A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.
4 - A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, 11 Deputados, representando no mínimo dois grupos parlamentares, podendo a deliberação ser adiada para a reunião seguinte a requerimento de qualquer membro da Comissão.

Artigo 3.º
(Composição e competência da mesa)

1 - A mesa é composta pelo presidente, por um vice-presidente e por dois secretários.
2 - Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.º
(Competências do Presidente)

1 - Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa;
e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
f) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo critérios por esta definidos.