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0207 | II Série B - Número 028 | 17 de Janeiro de 2003

 

24 - Enquanto advogado do Benfica o Dr. Vasco Valdez estava encarregado de acompanhar várias questões jurídicas do clube, entre as quais as questões de índole fiscal.
25 - E foi nessa qualidade que o Dr. Vasco Valdez se encontrou com o Dr. Raul Castro, director da 2.ª Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, em data que não se pode precisar, para discutir a possibilidade de serem dadas acções da SAD do Benfica como garantia de pagamento como forma a suspender a execução fiscal em curso.
26 - Nesse encontro, o Dr. Vasco Valdez comunica ao Dr. Raul Castro, director da 2.ª Direcção Distrital de Finanças de Lisboa que tinha conhecimento de que o chefe do serviço local, "está com dúvidas" quanto ao procedimento e que ia expor a situação ao Dr. Raul Castro.
27 - A intenção do Dr. Vasco Valdez era, assim, a de conhecer o entendimento do Dr. Raul Castro quanto à questão que parecia controvertida.
28 - De facto, o Dr. Raul de Castro, enquanto director da 2.ª Direcção Distrital de Finanças, suscitara em 21 de Março de 2002, junto do Subdirector-Geral dos Impostos para a Área da Justiça Tributária, Dr. Alberto Pedroso, dúvidas quanto à aceitação das acções do Benfica como garantia de pagamento, não só por inexistirem antecedentes como também por questionar a idoneidade das referidas acções.
29 - No dia 10 de Abril de 2002 o ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Rogério Fernandes Ferreira e o actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Vasco Valdez, tiveram uma reunião de "passagem de pasta".
30 - Para essa reunião o Dr. Rogério Ferreira preparou duas folhas de formato A4 em que constavam os vários processos pendentes na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, entre os quais este das garantias dadas pelo S. L. Benfica.
31 - No dia 11 de Abril de 2002 a informação n.º 1139/02, da Direcção de Serviços de Justiça Tributária da Administração Tributária é despachada com um "Concordo" da Ministra das Finanças.
32 - Tal despacho é o n.º 3/2002.
33 - Ou seja, 24 horas depois de tomar conhecimento dos vários assuntos que ficaram pendentes na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Secretário de Estado Vasco Valdez, que, entretanto, se declarara impedido de o despachar, em virtude de ter assumido até há pouco tempo funções de advogado do Benfica, envia para o gabinete da Ministra das Finanças a referida informação da Administração Tributária relativo às acções do Benfica.
34 - A Ministra das Finanças, alegadamente sem sequer consultar o seu Secretário de Estado, que se declarara impedido, despacha "de cruz", no mesmo dia, um assunto que o Dr. Rogério Fernandes Ferreira, reputado fiscalista, considerou "inédito" e mesmo "tecnicamente complexo".
35 - De facto, o Dr. Rogério Ferreira declara que é controversa, desde logo, a mera aplicação analógica de normas em sede fiscal, e havia ainda que perceber "se uma prestação de uma garantia deste género era susceptível de suspender a própria execução fiscal, relativamente à questão do imposto e não à questão dos juros compensatórios. Isto por uma razão simples: porque a execução é suspensa; de facto, com a prestação de uma garantia, desde que a dívida em causa tenha sido reclamada" (cfr. página 212 da Acta da 11.ª reunião).
36 - Contudo, num simples "Concordo" da Ministra das Finanças estava a imediata suspensão da execução fiscal do Sport Lisboa e Benfica.
37 - Mais, tal decisão configurava, nos seus exactos termos, a solução defendida pelo Dr. Vasco Valdez enquanto advogado do Benfica.
38 - E é com base nesse despacho da Sr.ª Ministra das Finanças que são dadas instruções à Administração Tributária para aceitar (...) os bens (acções da Benfica SAD) indicados para garantia do referido pagamento (...) e para (...) não se pôr em causa a sua idoneidade, sendo aceite o valor unitário de 0,6686556 euros (...).
39 - Ou seja, as dúvidas suscitadas peia entidade competente para decidir sobre a matéria, o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12, foram dilucidadas pelo despacho da Sr.ª Ministra das Finanças.
40 - Tal fica absolutamente claro quando, no oficio n.º 2261, de 12 de Abril de 2002, a Direcção-Geral dos Impostos comunica ao Director da 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa, Dr. Raul de Castro, que (...) nada há a opor a que a entidade competente para apreciar a garantia em apreço, o órgão da execução fiscal onde pende o processo executivo (...), na circunstância o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12, a venha a aceitar desde que reunidos os restantes requisitos para o efeito (...).
41 - Note-se que, confirmando a extrema celeridade que caracteriza a resolução desta questão a partir de certa altura, o ofício n.º 2261, de 12 de Abril de 2002, da Direcção-Geral dos Impostos é enviado por fax, nesse dia 12 de Abril, ao Director da 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa.
42 - No dia 15 de Abril de 2002 o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12, induzido em erro relativamente ao valor das acções do Benfica SAD (1 € cada), aceita-as como garantia da dívida fiscal do clube.
43 - No dia 18 de Abril de 2002 é emitida uma certificação da escritura do Benfica SAD pelo escritório de advogados José Andrade e Sousa.
44 - No mesmo dia é enviado à Administração Tributária um ofício em que se corrige o valor de cada acção da Benfica SAD de 1 € para 5€.
45 - A Administração Tributária remete, ainda nesse mesmo dia, um ofício para o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12 comunicando a alteração.
46 - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12, ainda no dia 18 de Abril, despacha no sentido de a Benfica SAD proceder à entrega das acções.
47 - Nesse mesmo dia a Benfica SAD escreve ao Banco Espírito Santo dando instruções para este proceder ao penhor das acções a favor do Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12.
48 - Ainda no dia 18 de Abril é emitido novo certificado do registo da penhora das acções.
49 - Acresce que no dia 31 de Maio de 2002, num debate do Estado da Nação, o Sr. Primeiro-Ministro é confrontado, pelo Deputado Jorge Coelho (PS), com uma notícia do jornal Diário de Notícias, desse dia, sobre a aceitação pelo Ministério das Finanças de acções do Benfica como garantia das respectivas dívidas fiscais.
50 - Confrontado com tal notícia o Sr. Primeiro-Ministro, entretanto informado pela Ministra de Estado e das Finanças, afirmou que não foi celebrado "nenhum acordo com o contribuinte a que V. Ex.ª se referiu na intervenção." (entenda-se o Sport Lisboa e Benfica).
51 - Confrontado com a possibilidade de ter sido feito um acordo com o Benfica em matéria fiscal, reforça o Sr. Primeiro-Ministro que "(...) o que lhe posso dizer, baseado na informação que me é transmitida pela Sr.ª Ministra das Finanças, é que qualquer acordo que tenha havido é do governo anterior, é do governo de V. Ex.ª".
52 - E remata dizendo "(...) o Governo, através do Ministério das Finanças, vai enviar à sua bancada a cópia desse acordo".
53 - Até hoje não foi recebido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista cópia de qualquer acordo.