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0208 | II Série B - Número 028 | 17 de Janeiro de 2003

 

54 - O Primeiro-Ministro faltou, assim, à verdade.
55 - Como faltou à verdade a Sr.ª Ministra das Finanças quando afirmou perante a Comissão de Economia e Finanças, no dia 5 de Junho de 2002, que, antes da sua nomeação, estavam já entregues acções da SAD do Benfica como garantia de pagamento da dívida fiscal, sem critério de avaliação.
56 - E mais não disse, na altura, por constituir a matéria assunto sujeito a sigilo fiscal, situação que aliás determinou a abertura desta Comissão de Inquérito.
57 - Acresce, igualmente, que esta matéria da suspensão da execução fiscal do Sport Lisboa e Benfica não pode ser desligada de recentes acontecimentos.
58 - O Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2002 aprovou um decreto-lei que aprova um regime excepcional de regularização de dívidas ficais e à Segurança Social cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 30 de Setembro de 2002.
59 - O Governo concede assim uma faculdade excepcional de regularização das situações contributivas, a qual pressupõe o pagamento das dívidas fiscais ou à segurança social até 31 de Dezembro de 2002, quer se trate de dívidas já detectadas pelas respectivas administrações quer sejam auto denunciadas voluntariamente pelos contribuintes.
60 - O mesmo diploma prevê que o pagamento, no todo ou em parte, do capital em dívida, até 31 de Dezembro de 2002, determina, na parte correspondente, a dispensa dos juros de mora e compensatórios.
61 - Finalmente, refira-se que a maioria constituída pelo PSD e pelo CDS-PP inviabilizou a presença na Comissão de Inquérito dos Drs. Durão Barroso e Pedro Santana Lopes, apesar de a sua presença se revelar imprescindível para o esclarecimento de vários quesitos, a saber os quesitos 12, 13, 14 e 15.

Assim, os Deputados do Partido Socialista concluem:

1.º Houve reuniões entre a direcção do Sport Lisboa e Benfica e o Dr. Durão Barroso, enquanto candidato a primeiro-ministro, em que o tema a discutir se centrou na questão das dívidas fiscais do clube.
2.º A questão da suspensão do processo executivo com a entrega de acções de SAD's como garantia de pagamento de dívidas fiscais não é usual e não tinha antecedentes.
3.º A resolução do problema da suspensão do processo executivo do Sport Lisboa e Benfica foi tratado com inusitada celeridade.
4.º A maioria PSD/PP inviabilizou, com claros propósitos de ocultação de informação pertinente, a presença dos Drs. Durão Barroso e Pedro Santana Lopes na Comissão de Inquérito. Este facto, por si só, condiciona definitivamente o teor das Conclusões do Relatório da Comissão de Inquérito.
5.º Foram identificadas várias pressões exercidas sobre a Administração Tributária relativamente à suspensão do processo executivo do Sport Lisboa e Benfica.
6.º O Sr. Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra das Finanças omitiram, em Plenário, de forma evidente factos ocorridos quanto a esta questão, revelando, no mínimo, uma má consciência quanto a esta matéria.
7.º O Sr. Primeiro-Ministro não demonstrou, como prometeu em Plenário, que existisse qualquer acordo com o Benfica celebrado pelo anterior Governo.
8.º A Sr.ª Ministra das Finanças faltou à verdade quando declarou, perante a Comissão de Economia e Finanças, que o Estado já tinha aceitado acções da SAD do Benfica sem critério de avaliação.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2002. - Os Deputados do PS: Fernando Serrasqueiro - Laurentino Dias - Victor Baptista - Joel Hasse Ferreira - José Apolinário - Teresa Venda - Mota Andrade.

Declaração de voto apresentada pelo Deputado do BE Francisco Louçã

Não podendo participar na votação final do relatório considerado na reunião de hoje da Comissão, por se realizar à mesma hora uma Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, agradeço que se registe a seguinte declaração:

"Concordo com a declaração de voto apresentada pelos Deputados do PS e subscrevo as suas conclusões".

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2002. - O Deputado do BE: Francisco Louçã.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.