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0262 | II Série B - Número 039 | 12 de Abril de 2003

 

VOTO N.º 49/IX
DE CONDENAÇÃO PELO ESPANCAMENTO E ASSASSINATO DE JORNALISTAS EM BAGDADE

Considerando que foram mortos três jornalistas, no cumprimento das suas funções, em Bagdade, pelas forças norte-americanas;
Considerando que as forças norte-americanas sabiam que no Hotel Palestina estavam alojadas dezenas de jornalistas;
Considerando que o ataque ao hotel e à televisão Al-Jazeera foi consciente e premeditado;
Considerando que, segundo a comunicação social, o Hotel Palestina fora considerado pelo Pentágono como um alvo militar legitimo;
Considerando que a Federação Internacional de Jornalistas qualificou este ataque como um crime de guerra;
Considerando que vários jornalistas portugueses foram espancados por militares iraquianos;
Considerando que a liberdade de informação e a protecção dos jornalistas em teatro de guerra estão garantidas pela Convenção de Genebra;
A Assembleia da República Portuguesa condena o espancamento de jornalistas portugueses pelas forças iraquianas e o assassinato de três jornalistas por parte das forças norte-americanas, exigindo o cabal esclarecimento das circunstâncias em que este crime de guerra teve lugar e a punição dos seus responsáveis.

Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2003.- Os Deputados do BE: Luís Fazenda - João Teixeira Lopes - Joana Amaral Dias.

VOTO N.º 50/IX
DE CONDENAÇÃO PELA REPRESSÃO POLÍTICA DE OPOSITORES AO REGIME CUBANO

A Comunidade Internacional assistiu nos últimos dias, em Cuba, ao desencadear de uma das mais violentas vagas de repressão política registadas nas últimas décadas nesta ilha;
Beneficiando de uma menor atenção da Comunidade Internacional, determinado pelo impacto da Segunda Guerra do Golfo, o regime ditatorial de Fidel Castro levou a cabo cerca de 80 prisões, em 72 horas, demonstrando assim todo o seu desrespeito por direitos fundamentais, como sejam a liberdade de expressão e a de imprensa;
Para as cadeias cubanas foram levados por delito de opinião e de consciência, mais de 80 opositores pacíficos, ao regime de Fidel Castro, um facto que não deixa de chocar a opinião pública mundial, mais que não seja, pela vasta lista de nomes que entretanto já foram julgados e condenados a pesadas penas de prisão, ao abrigo do que é, popularmente, intitulado em Cuba, como a "Lei Mordaça".
Juntam-se à vasta lista de presos políticos os seguintes nomes:
- Omar Rodíguez Saludes, 27 anos de prisão
- Victor Arroyo Carmona, 26 anos de prisão
- Héctor Palácios Ruiz, 25 anos de prisão
- Pedro Alvarez Ramos, 25 anos de prisão
- Normando Hernández, 25 anos de prisão
- Marta Beatriz Roque, 20 anos de prisão, presidente da Assembleia para a promoção da Sociedade Civil
- Raul Rivero Castaneda, 20 anos de prisão, poeta e director da Agência Independente, Cuba Press
- Ricardo , González Alfonso, 20 anos de prisão, Presidente da Sociedade de Jornalistas Independentes e Director da Revista "De Cuba"
- Óscar Espinosa Chepe, 20 anos de prisão, economista
- Héctor Masseda Gutierres, 20 anos de prisão, vice-presidente do Partido Liberal Democrático de Cuba
- Osvaldo Alfonso Valdês, 18 anos de prisão, Líder do Partido Liberal Democrático de Cuba
- Marcelo Cano, 18 anos de prisão, activista dos Direitos Humanos;
Tendo em consideração esta situação, a Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera:
1 Expressar a sua preocupação pela detenção arbitrária em Cuba, condenando a repressão política aos opositores do regime conduzido por Fidel Castro;
2 Expressa a sua solidariedade à mobilização internacional, sem precedentes, a favor do respeito pelos direitos humanos e da liberdade de expressão e associação em Cuba.
Deste voto será dado conhecimento à Embaixada de Cuba, em Lisboa, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como à Amnistia Internacional.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2003. - Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Luís Duque - Nuno Teixeira de Melo - Miguel Anacoreta Correia - Miguel Paixão - Álvaro Castello-Branco - João Pinho de Almeida - Paulo Veiga - Isabel Gonçalves - Antonino de Sousa - Manuel Cambra - João Rebelo.

VOTO N.º 51/IX
DE CONDENAÇÃO PELA PRISÃO DE OPOSITORES AO REGIME CUBANO

Considerando que sete jornalistas, intelectuais, activistas dos direitos humanos e opositores ao regime cubano foram condenados a prisões entre os 15 e os 25 anos por delito de opinião;
Considerando que a avançada idade de muitos dos acusados os condena, na realidade, a uma pena de prisão perpétua;
Considerando que, para este julgamento, foram detidas 78 pessoas;
Considerando que os direitos humanos e as liberdades de expressão e de associação continuam a ser violados em Cuba;
Considerando que todos os regimes se devem pautar pelo respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades cívicas e democráticas;
Considerando que a existência de um bloqueio económico injusto por parte dos Estados Unidos, associada a uma ocupação militar de uma parcela do território cubano e à criação de um permanente clima de instabilidade naquele país, não pode ser considerada como justificativa de qualquer atentado aos direitos democráticos fundamentais.
A Assembleia da Republica condena a prisão de jornalistas, intelectuais, activistas dos direitos humanos e opositores