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0268 | II Série B - Número 039 | 12 de Abril de 2003

 

O decreto-lei em análise : subordina na prática as necessidades de saúde às restrições de financiamento; significa a entrega das áreas potencialmente lucrativas ao sector privado, numa óbvia lógica de desnatação; abre a porta à entrada de "gestores" exteriores ao Serviço Nacional de Saúde, certamente para repetir a nomeação política e partidária que aconteceu nas Sociedades Anónimas Hospitalares; ataca frontalmente as carreiras profissionais com o que isso implica para a garantia de qualidade dos cuidados; alarga a rede de cuidados de saúde aos prestadores privados, à custa da saúde pública, da promoção da saúde e prevenção da doença, entre outras questões; impõe a desregulamentação das relações laborais no sector.
É justo assinalar igualmente que se avança com um novo quadro jurídico sem qualquer avaliação de experiências anteriores, como é o caso do "Regime Remuneratório Experimental" e dos "Centros de Saúde de 3.ª Geração".
O decreto-lei em análise afirma terem sido ouvidas as organizações representativas do sector, o que não corresponde à verdade, não tendo sido cumprida, conforme assinalaram algumas dessas organizações em audição na Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais, a Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. O decreto-lei em análise mereceu aliás a rejeição unânime de todos os intervenientes do sector.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que "cria a rede de cuidados de saúde primários".

Assembleia da República, 2 de Abril de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Odete Santos - Rodeia Machado - Lino de Carvalho - Honório Novo - Carlos Carvalhas - Vicente Merendas - Bruno Dias - António Filipe - Luísa Mesquita.

PETIÇÃO N.º 29/IX (1.ª)
APRESENTADA POR SOBREIRO 19 - ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE COM AS VÍTIMAS DAS FALÊNCIAS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DE FAZER CUMPRIR A LEI DO FUNDO DE GARANTIA SOCIAL E PROCEDA À ALTERAÇÃO DA LEI DAS FALÊNCIAS

Multiplicam-se as falências no distrito de Setúbal, como aconteceu com a Confélis, a COSAL e a VESTUS. As vítimas destas situações ficam sem trabalho e sem salário. Decorrem meses antes de começarem a receber o subsídio de desemprego.
Quanto às indemnizações devidas a(o)s trabalhadora(e)s, o que acontece é que os processos arrastam-se nos tribunais durante anos, e muitas vezes (a maioria dos casos) a(o)s trabalhadora(e)s nunca chegam a receber aquilo a que têm direito.
O Fundo de Garantia Salarial (criado com o Decreto-Lei n.º 219/99 de 15 Junho, e alterado posteriormente com o Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de Abril, e a Portaria n.º 1177/2001, de 9 de Outubro) assegura aos trabalhadores o pagamento de salários em atraso e/ou parte da indemnização a que estes têm direito. Acontece que a lei não está a ser cumprida, existindo em Portugal e no nosso distrito muitos trabalhadores que há meses e meses ainda não receberam nada.
Pensamos que é necessário agir em defesa dos direitos mais elementares de cidadania, exigindo que a Lei do Fundo de Garantia Salarial se cumpra.
Por outro lado, perante tantos actos indignos e falências fraudulentas, é necessário que a actual. lei das falências seja alterada de modo a defender e proteger os direitos dos trabalhadores.
Os signatários solicitam que a Assembleia da República:

1 - Debata para que a Lei do Fundo de Garantia Salarial se aplique, pagando atempadamente aos trabalhadores vítimas de falências
2 - Altere a lei das falências, de modo a garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente para que a actuação dos tribunais possa ser mais expedita e criminalizando os responsáveis por falências fraudulentas:

Seixal, 5 de Fevereiro. De 2003. - A primeiro signatária, Helena Oliveira.

Nota: - Desta petição foram subscritores 6 300 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.