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0003 | II Série A - Número 014 | 17 de Setembro de 2005

 

Lei do Exercício do Direito da Petição, seja remetida cópia da presente petição e respectivo relatório à Sr.ª Ministra da Educação, para os efeitos tidos por convenientes.

III - Análise da petição

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura ouviu os peticionantes no dia 12 de Julho de 2005. No decorrer dessa audição os peticionantes fundamentaram as pretensões apontadas na petição e sublinharam que entendiam como solução para a estabilidade do corpo docente as seguintes condições:

- Converter uma grande parte dos lugares de QZP em lugares de QE, facto que não aumentaria os encargos com os docentes;
- Reavaliar o enquadramento dos QZP, na medida em que estes têm servido para responderem a necessidades constantemente detectadas para assegurarem o início do ano lectivo;
- Verificar que um número significativo de docentes contratados têm assegurado horário para todo o ano lectivo, sem que tal necessidade resulte de situações imprevistas, antes correspondem a carências permanentes do sistema educativo;
- Os peticionantes manifestaram-se preocupados com a resolução deste problema, para o qual pediram celeridade.

No que respeita às reivindicações, os peticionantes deram particular relevo aos seguintes aspectos, incluídos no texto da petição:

a) Garantias do princípio de melhor graduação/melhor colocação;
b) Luta pela reposição e justiça no concurso de professores e educadores, defendendo o respeito pela lista de ordenação nacional, em todas as fases do concurso;
c) Reforçaram a ideia de que os efeitos do Decreto-Lei n.º 35/2003 provocaram situações de grande estabilidade profissional e familiar, cujas consequências se repercutem no desempenho profissional dos docentes, com prejuízo para o ensino.

IV - Conclusões

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República partilha da necessidade de se discutirem medidas que proporcionem uma estabilização do corpo docente, o que permitirá, por seu turno, uma melhoria do ensino em Portugal e a consequente elevação da qualificação dos portugueses.

V - Parecer

A Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) Que a petição n.º 38/X (1.ª), por ser subscrita por 5541 cidadãos, seja remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;
b) Não obstante, deverá ser enviada cópia da presente petição e deste relatório e parecer ao Ministério da Educação;
c) Que ao primeiro subscritor da petição seja dado conhecimento do presente relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho.

Palácio de São Bento, 27 de Julho de 2005.
A Deputada Relatora, Isabel Coutinho - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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