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0005 | II Série B - Número 027 | 14 de Janeiro de 2006

 

2. Esta petição foi remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura a 15 de Novembro de 2005, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República datado de 14 de Novembro de 2005.
3. A 22 de Novembro de 2005, em reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, foi apreciada positivamente a sua admissibilidade.
4. O peticionante solicita à Assembleia da República que aprecie "o conteúdo desta petição, desencadeando as competentes iniciativas legislativas e outras demandas atinentes, tendentes à correcção, melhoria e desenvolvimento deste modelo de gestão das escolas públicas."
5. O peticionante começa por fazer o seu diagnóstico da situação da educação em Portugal, principalmente ao nível do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que considera ser "o parente pobre da Educação", assim como uma análise à criação dos Agrupamentos, consagrados no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio. Discorrendo sobre "os órgãos de gestão neste espaço de tempo constituídos não significaram nem trouxeram a tão necessária e esperada discriminação positiva ao Pré-Escolar e ao Ensino Primário.", formula em seguida várias sugestões de alteração à legislação em vigor, designadamente:

- "Limitação dos mandatos do(a) Presidente do Conselho Executivo, para um máximo de nove anos consecutivos, com efeitos retroactivos;
- Realização de Avaliações de Desempenho aos Conselhos Executivos;
- Possibilidade de os Conselhos Executivos serem, em razão de factos/ocorrências gravosas, destituídos;
- Realização de auditorias financeiras trienais, que verifiquem e afiram da legalidade da gestão praticada durante um mandato;
- Obrigatoriedade de os Conselhos Executivos divulgarem o horário de trabalho dos seus membros a toda a comunidade educativa;
- Instaurar e generalizar mecanismos de participação, que promovam a democraticidade interna no Agrupamento Vertical de Escolas;
- Obrigatoriedade de os representantes dos diversos níveis de ensino no Conselho Executivo reunirem periodicamente com os Coordenadores de Estabelecimentos de Ensino da sua área de Actuação;
- Dotar as unidades de ensino do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo de orçamento próprio anual;
- Reforçar as competências legais dos Coordenadores de Estabelecimento;
- Facilitar os modos e vias de comunicação dos estabelecimentos do Pré-Escolar e 1.º Ciclo com as Coordenações Educativas e Direcções Regionais de Educação."

6. A petição vertente cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho.
7. A petição não preenche os requisitos exigidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, visto não ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, pelo que não deverá subir a Plenário para apreciação.

Atento ao teor da petição, e tendo em consideração que se afigura útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério da Educação, quanto à pretensão do peticionante, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte

Parecer

a) Deve a petição n.º 58/X (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, ser enviada ao Ministério da Educação para que se pronuncie sobre o respectivo conteúdo;
b) Que os vários grupos parlamentares, se assim o pretenderem, apresentem iniciativa legislativa que consagre o solicitado pelo peticionante;
c) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil, deverá a Petição n.º 58/X (1.ª) ser arquivada com conhecimento aos peticionantes nos termos da alínea m) do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 2005.
A Deputada Relatora, Fernanda Asseiceira - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).

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