O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0007 | II Série B - Número 027 | 14 de Janeiro de 2006

 

5 - (Anterior n.º 6).
6 - (Anterior n.º 7).

Artigo 122.º
[…]

(Sem alteração)

Artigo 152.º
[…]

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) Declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 36 anos de tempo de serviço militar ou 55 anos de idade;
d) (…)

2 - (…)

Artigo 155.º
[…]

(Sem alteração)

Artigo 159.º
[…]

1 - (…)

a) (…)
b) Complete, seguida ou interpoladamente, cinco anos na situação de reserva fora da efectividade de serviço.
c) (…)

2 - Eliminado.
2 - (Anterior n.º 3).
3 - (Anterior n.º 4).

Artigo 206.º
[…]

1 - (…)

a) (…)
b) (…)

2 - (…)
3 - (…)

a) (…)
b) (…)

4 - Eliminado.
4 - (Anterior n.º 5).
5 - (Anterior n.º 6).
6 - (Anterior n.º 7).
7 - (Anterior n.º 8)."

4 - Todas as propostas de alteração foram rejeitadas, com a seguinte votação:

- Quanto ao artigo 1.º:

Páginas Relacionadas