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0004 | II Série B - Número 046 | 03 de Junho de 2006

 

3 - Enquadramento jurídico

A Directiva n.º 91/439/CEE, de 29 de Julho de 1991, veio proceder a uma harmonização das normas relativas ao modelo comunitário de carta de condução e das categorias e subcategorias de veículos, com vista a facilitar a compreensão das cartas, tanto no interior como no exterior da União Europeia.
Foi o Decreto-Lei n.º 214/96, de 20 de Novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/439/CEE, por forma a acolher, no direito interno nacional, o princípio da validade para a condução de veículos automóveis de qualquer título comunitário emitido em outro Estado-membro.
No que respeita ao acesso à condução de motociclos A1, por titulares de carta de condução de categoria B, a Directiva n.º 91/439/CEE, de 29 de Julho, na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 5º , com as alterações introduzidas pelas Directivas n.os 96/47/CEE, de 23 de Julho, 97/26/CEE, de 2 de Junho, e 2000/56/CEE, de 14 de Setembro, deixa ao critério dos Estados-membros a escolha quanto à extensão da habilitação da categoria B à subcategoria A1.
O legislador nacional optou por não estender a habilitação dos titulares de categoria B para a condução de veículos da subcategoria A1 (n.º 4 do artigo 123.º do Código da Estrada), sendo que até 2005, última alteração ao Código da Estrada, apenas era permitido aos titulares de categoria B a condução de motociclos de três rodas.

Quadro - Direcção-Geral de Viação

Categoria/Subcategoria Idade mínima Outros requisitos Motociclos que permite conduzir

A1 16 anos Formação + Exame de condução Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e de potência máxima até 11 kw

18 anos Formação + Exame de condução Motociclos de potência ? a 25 kw e com potência/peso ? a 0,16 kw/kg, ou, com carro lateral, com uma relação potência/peso ? a 0,16 kw/kg

A 20 anos - acesso gradual Carta de condução de A há pelo menos 2 anos+ simples averbamento
Motociclos de potência > a 25 kw e relação potência/peso > a 0,16 kw, ou, se tiver carro lateral, com uma relação potência/peso > a 0,16 kw/kg
ou
21 anos - acesso directo Formação + Exame de condução (prova prática em motociclo sem carro lateral, de potência ? a 35 kw)

Alterações legislativas da Directiva 91/439/CEE:

1 - Directiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao

V. Nota 1.
Dados fornecidos pela Direcção de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP).