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3 | II Série B - Número: 010 | 18 de Novembro de 2006


A necessidade de adaptação a esse novo quadro de organização e ao regime de mobilidade daí resultante determinou, aliás, as recentes alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo.
Tendo em conta o que estabelece a Lei n º 49/2005, de 30 de Agosto («Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior»), designadamente a alínea f) do n.º 1 do artigo 62.º e o n.º 3 do artigo 66.º, que, no âmbito do desenvolvimento da lei e das disposições finais, consagra, respectivamente, que «o Governo fará publicar no prazo de um ano, sob a forma de decreto-lei, a legislação complementar necessária para o desenvolvimento da presente lei que contemple, designadamente (…)» o domínio do «ensino superior» (alínea f)) e que «o Governo deve definir por decreto-lei o sistema de equivalência entre os estudos, graus e diplomas do sistema educativo português e os de outros países, bem como as condições em que os alunos do ensino superior podem frequentar em instituições congéneres estrangeiras parte dos seus cursos, assim como os critérios de determinação das unidades de crédito transferíveis»; Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro, que «Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros». Assembleia da República, 9 de Novembro de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Luísa Mesquita — Honório Novo — Agostinho Lopes — Jorge Machado — Abílio Dias Fernandes.

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