Página 1
Sábado, 3 de Fevereiro de 2007 II Série-B — Número 20
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
SUMÁRIO Apreciações parlamentares (n.os 35 e 39/X): N.º 35/X (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro): — Propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
N.º 39/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
Petições [n.º 95/IX (2.ª) e n.os 260 e 261/X (2.ª)]: N.º 95/IX (2.ª) (Apresentada pela Junta de Freguesia de Odivelas, solicitando que a Assembleia da República intervenha no sentido da reposição e da não supressão de carreiras da Carris na cidade de Odivelas): — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 260/X (2.ª) — Apresentada pelo Instituto de Estudos Clássicos da Universidade de Coimbra e outros, solicitando que a Assembleia da República crie condições para o ensino das línguas e culturas clássicas em todos os níveis de ensino.
N.º 261/X (2.ª) — Apresentada por José Manuel Reis Flor Claro Nunes e outros, solicitando à Assembleia da República a suspensão imediata da Implementação da Experiência Pedagógica (TLEBS).
Página 2
2 | II Série B - Número: 020 | 3 de Fevereiro de 2007
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/X (DECRETO-LEI N.º 196/2006, DE 10 DE OUTUBRO, QUE «ATRIBUI AO MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR A COMPETÊNCIA PARA PROCEDER À SIMPLIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO NUM REGIME COMUM DAS REGRAS A QUE ESTÁ SUJEITO O REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO OU TRANSFERÊNCIA PARA CURSOS DE LICENCIATURA E PARA CICLOS DE ESTUDOS INTEGRADOS CONDUCENTES AO GRAU DE MESTRE DOS ESTUDANTES ORIUNDOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NACIONAIS E ESTRANGEIROS»)
Propostas de alteração apresentadas pelo PCP
I
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º Objecto e âmbito
O Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e as associações de estudantes, aprova, por decreto-lei, no prazo de 30 dias, as regras a que está sujeita a matrícula e ou inscrição em cursos de licenciatura e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre:
a) (…) b) (…)»
II
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º Disposição revogatória
A partir da entrada em vigor do decreto-lei a que se refere o artigo anterior, são revogados a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º e os artigos 13.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março, e 88/2006, de 23 de Maio.»
Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados do PCP: João Rosa de Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/X DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19 DE JANEIRO DE 2007 (SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, E ALTERA O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO)
A aprovação, pelo Governo, do Decreto-Lei n.º 15/2007 veio introduzir significativas alterações ao DecretoLei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, muitas delas atribuindo ao novo regime assim criado características bastante diversas das que continha o anterior.
Se podemos afirmar que, com a consagração legal de um estatuto próprio para a carreira de professor e educador de infância, esta profissão se passou a revestir no plano legislativo de uma dignidade e importância reforçadas, não poderemos afirmar que o Decreto-Lei n.º 15/2007 venha continuar esse esforço. Pelo contrário, o decreto-lei referido, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário, constitui um mecanismo legal de regressão social para todos os por ele abrangidos e um significativo retrocesso na qualificação da profissão de professor e educador, bem como no compromisso do Estado perante esta profissão.
No entanto, não será possível dissociar os conteúdos do decreto-lei de uma perspectiva mais vasta, aquela que o Governo adopta perante a educação pública. O Governo tem tido uma posição de assumido desprezo pela concepção de educação pública, trilhando os rumos da gradual desresponsabilização do Estado,
Página 3
3 | II Série B - Número: 020 | 3 de Fevereiro de 2007
ambicionando a degradação dessa gigantesca construção colectiva que é a rede pública de ensino como forma de criar as condições para o paradigma do «Estado-pluma» também na área da educação e do ensino.
Nesse seu empenho de alteração do paradigma o Governo está disposto a desmantelar direitos, não só os direitos da população, dos jovens, dos estudantes, mas também os direitos dos docentes, apostando numa retirada de direitos generalizada perante estes trabalhadores e na criação de condições para a aplicação de regras economicistas que resultam entrópicas para a estabilidade do corpo docente.
Entende o Grupo Parlamentar do PCP que o Governo visa, com este Estatuto da Carreira Docente, agir sobre todo o edifício educativo, principalmente sobre a rede pública, introduzindo mais este factor de diminuição da qualidade, o que, aliado a tantas outras políticas de desinvestimento e gestão escolar, vem significar um passo de gigante rumo à incapacidade de o Estado dar resposta às necessidades educativas da população, cumprindo o seu desígnio constitucional.
O Decreto-Lei n.º 15/2007, que ora os Deputados do PCP chamam a apreciação parlamentar, vem introduzir mecanismos que são limitações directas aos direitos dos trabalhadores em causa, que são retrocessos sociais e económicos claros e indisfarçados e que se sustentam numa ofensiva propagandística que o Governo tem dirigido aos professores como forma de afectar todo o sistema público de ensino e de justificar a sua visão puramente economicista e privatizadora.
Assim, o Governo vai avançando, ao arrepio do espírito e da letra da Lei de Bases da Educação e adulterando os seus princípios, com um conjunto de legislação avulsa que transporta uma outra perspectiva que não a da Lei de Bases.
Entendemos que os objectivos centrais do nosso sistema educativo mantêm actualidade e oportunidade, no sentido da formação integral de indivíduos enquanto seres participativos, críticos, racionais e criativos, capazes de intervir e questionar em todos os momentos da vida individual e colectiva. É, para isso, estritamente necessária a existência de professores dedicados a essa educação, professores reflexivos, actuantes, capazes de responder aos diferentes desafios que se colocam num processo pedagógico cada vez mais complexo.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a apreciação parlamentar do decreto-lei que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário por considerar que, além de tudo o referido anteriormente, são desajustadas das necessidades medidas contidas no referido decreto-lei, como:
— A limitação administrativa do acesso ao topo da carreira, impedindo a maioria dos docentes de lhe aceder; — A criação de uma estrutura baseada em categorias fortemente hierarquizadas; — A existência de quotas de avaliação; — A introdução de parâmetros externos independentes na avaliação; — O aumento efectivo da horário de trabalho; — Restrições no direito à protecção na doença e à maternidade; — Restrições aos direitos enquanto trabalhadores-estudantes; — O agravamento da precariedade dos vínculos laborais.
A esta Assembleia caberá intervir neste particular momento, não apenas na perspectiva de defesa dos interesses de uma camada profissional que lhe merece respeito mas também na abordagem ampla de defesa de um património nacional colectivo e público, que importa aprofundar e reforçar e não permitir, pelo contrário, a sua fragilização.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro — Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
Assembleia da República, 24 de Janeiro de 2007.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Odete Santos — Honório Novo — Agostinho Lopes — Luísa Mesquita.
———
Página 4
4 | II Série B - Número: 020 | 3 de Fevereiro de 2007
PETIÇÃO N.º 95/IX (2.ª) (APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE ODIVELAS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERVENHA NO SENTIDO DA REPOSIÇÃO E DA NÃO SUPRESSÃO DE CARREIRAS DA CARRIS NA CIDADE DE ODIVELAS)
Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
1 — A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 95/IX (2.ª), deu entrada na Assembleia da República em 8 de Setembro de 2004.
2 — A petição tem como primeiro subscritor a S.ª Aline dos Santos, residente na Rua Arroja, Vila Serra P., n.º 10, r/c, Odivelas.
3 — A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
4 — Tendo a petição em apreço sido subscrita por 5270 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, a mesma deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
5 — Os peticionantes manifestam a necessidade de manter o serviço das carreiras 7, 36, 101, 206, revogando as decisões anteriormente tomadas e solicitam à Assembleia da República a restituição deste serviço que consideram indispensável à sua qualidade de vida.
6 — Atento o teor da petição n.º 95/IX (2.ª), e dado que se afigurava útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações quanto à pretensão dos peticionantes, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações deliberou aprovar um relatório e parecer intercalares, determinando as seguintes providências:
i) O envio da petição ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para que se pronunciasse sobre o respectivo conteúdo; ii) Aguardar a resposta do Ministério; iii) Dar conhecimento aos peticionantes da aprovação do relatório intercalar e das providências adoptadas.
7 — Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, esta Comissão solicitou ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através de S.ª Ex.ª o Presidente da Assembleia da República (n.º 2 do mesmo artigo), informações detalhadas sobre o objecto da petição (Ofício n.º 108/COPTC, de 7 de Junho de 2006).
8 — Em 23 de Outubro de 2006 o Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, após análise da petição em apreço e depois de ouvir a DGTTF — Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais e a Carris — Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA — , veio informar a Assembleia da República, nos seguintes termos:
«(…)
1 — Com a extensão do Metropolitano de Lisboa a Odivelas foi efectuada uma adaptação da rede de transporte público rodoviário, de forma a servir os percursos de acesso às estações do metro e potenciar a utilização do novo meio de transporte público de passageiros, rentabilizando do ponto de vista social o elevado investimento público realizado.
2 — (…) 3 — Em 13 de Julho de 1999, por despacho do então Secretário de Estado dos Transportes, a DGTTF foi incumbida de coordenar as acções conducentes à readaptação do sistema de transportes face à extensão da rede de metropolitano a Odivelas, nomeadamente a reestruturação da rede de transportes público rodoviários de passageiros e a organização das interfaces das estações metropolitanas.
4 — A reestruturação do sistema de transportes públicos rodoviários teve por base uma proposta da DGTTF, fundamentada num estudo de reestruturação da rede de TRPR, elaborada por uma empresa consultora e alicerçada em estudos de mobilidade, cujo objectivo era o estabelecimento de uma rede urbana TPRP em Odivelas, que fosse, simultaneamente, de rebatimento às interfaces do Metropolitano de Lisboa, dando primazia à complementaridade modal, a desfavor da concorrência modal.
5 — Os estudos foram sujeitos a um processo negocial com os operadores público e privado, a Carris e a Rodoviária de Lisboa, respectivamente, e com a Câmara Municipal de Odivelas.
6 — Em 19 de Março de 2004 o então Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Professor António Carmona Rodrigues, determinou, através de despacho, que a partir do dia 1 de Julho de 2004 a oferta da Carris fosse limitada ao Sr. Roubado, devendo o Metropolitano de Lisboa e a Carris empreender esforços para informar os utentes e a população em geral dessa medida.
Página 5
5 | II Série B - Número: 020 | 3 de Fevereiro de 2007
7 — As alterações de oferta da Carris foram ainda objecto de um despacho do então Secretário de Estado dos Transportes, em 12 de Julho de 2004, confirmando as orientações transmitidas por S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação à Carris (designadamente o encurtamento das carreiras 7 e 206 ao Sr. Roubado a partir de 1 de Julho e a redução gradual da oferta da carreira 36 também a partir dessa data de forma a deixar de servir, em definitivo, a cidade de Odivelas a partir de Outubro), e solicitando à DGTT a coordenação deste processo.
(…)»
9 — No que concerne à carreira 101 o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informou que a mesma estava concessionada à Carris em regime provisório, uma vez que, de acordo com o enquadramento legal existente, a Rodoviária de Lisboa tem direitos sobre a exploração do percurso entre o Bairro Dr. Lima Pimentel e as Patameiras, por isso, «(…) a viabilidade da Carris servir aquele percurso estará sempre condicionada a um acordo com o operador Rodoviária de Lisboa, titular dos direitos de exploração.» 10 — Além disso, de acordo com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, encontrase em fase de conclusão o processo tendente à reformulação das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, que « (…) terão atribuições que lhes permitirão actuar sobre o planeamento e coordenação do sistema de transportes ao nível metropolitano (…)».
11 — O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações referiu ainda que está a ser promovida, em articulação com a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, a realização de um inquérito geral à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa que permitirá o conhecimento das reais necessidades das populações e retomar uma prática de planeamento dinâmico e sistemático.
Assim, face aos considerandos que antecedem, e tendo em consideração a posição assumida pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações quanto ao teor da petição n.º 95/IX (2.ª), a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte:
Parecer
Deve a petição, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, e uma vez verificados os pressupostos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, ser apreciada em Plenário.
Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2007.
A Deputada Relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.
———
PETIÇÃO N.º 260/X (2.ª) APRESENTADA PELO INSTITUTO DE ESTUDOS CLÁSSICOS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CRIE CONDIÇÕES PARA O ENSINO DAS LÍNGUAS E CULTURAS CLÁSSICAS EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO
No seguimento da recente reorganização da rede escolar e dos agrupamentos de disciplinas o ensino das línguas clássicas passou a residual nas escolas secundárias e em muito poucas corre o risco de desaparecer em breve do ensino superior.
Razões de ordem financeira limitam a oferta das línguas clássicas e das línguas e literaturas estrangeiras, também elas em grande perigo em todos os níveis de ensino, apesar de existir um escol de professores e especialistas, até de nível internacional, constituído com grande investimento económico e financeiro, em áreas que são índice de desenvolvimento e fazem parte da tradição cultural dos países que pretendemos igualar.
Ignorando que «a matemática e as ciências não formam cidadãos», como lembrou António Damásio (Expresso, de 10 de Março de /2006), os responsáveis políticos arriscam-se a privar os jovens portugueses da possibilidade de conhecer as raízes comuns da identidade nacional e europeia e dos valores que constituem a génese do património cultural, ético e cívico ocidental.
É este também o parecer do médico e professor Nuno Grande, no seu comentário a propósito da herança clássica e do livro de George Steiner, A ideia de Europa (Jornal de Notícias, de 27 de Abril de 2006): «a recuperação dos direitos humanos, da solidariedade e da fraternidade com todos os povos, com respeito pelas diferentes identidades culturais (...), são determinantes da dignificação da humanidade, a qual se encontra na percepção da sabedoria, na demanda do conhecimento desinteressado e na criação da beleza».
Ora, os valores enunciados constituem o essencial da formação humanista e clássica, razão suficiente para não serem eliminados do sistema educativo os seus instrumentos, as línguas clássicas.
Os signatários, cujos nomes se seguem, fazem, pois, um apelo aos nossos governantes e à opinião pública:
Página 6
6 | II Série B - Número: 020 | 3 de Fevereiro de 2007
— Para que não reneguem as próprias raízes greco-latinas de uma concepção nobre da política e da sociedade, ética e à escala humana; — Para que se proceda ao restabelecimento de condições que facultem a todos os jovens a possibilidade de estudarem as línguas e as culturas clássicas em todos os níveis de ensino, das escolas básicas e secundárias às politécnicas e universitárias.
Promotores da petição:
— AFEC — Associação Portuguesa de Estudos Clássicos; — Instituto de Estudos Clássicos da Universidade de Coimbra; — Departamento de Estudos Clássicos da Universidade de Lisboa.
24 de Janeiro de 2007.
O primeiro subscritor, Francisco Oliveira.
Nota: — Desta petição foram subscritores 8207 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 261/X (2.ª) APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL REIS FLOR CLARO NUNES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO IMEDIATA DA IMPLEMENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA (TLEBS)
Os abaixo assinados pedem a imediata suspensão da implementação da experiência pedagógica TLEBS — Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário — porque entendem que:
— A TLEBS (Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário) veio propor toda uma nova terminologia para a gramática portuguesa em moldes experimentais. A experiência visa avaliar a adequação científica e pedagógica dos novos termos e definições linguísticas propostas, usando para tal os alunos como campo de experiência. A TLEBS faz dos alunos dos ensinos básico e secundário cobaias de validação de teorias linguísticas consideradas desajustadas por muitos especialistas em educação e em língua e literatura portuguesas; — A TLEBS, definida na Portaria n.° 1488/2004, de 24 de Dezembro, como «experiência pedagógica», foi este ano lectivo de 2006/2007 alargada a todas as escolas do ensino básico e secundário — Portaria n.º 1147/2005, de 8 de Novembro; — Os alunos abrangidos pela «experiência pedagógica» TLEBS são:
Em 2006/2007, os alunos do 3.º, 5.º, 7.º, 9.º e 12.° anos de escolaridade, a nível nacional; Em 2007/2008, todos os níveis de escolaridade, do 1.º ao 12.° ano, ou seja, todas as crianças e jovens portugueses em idade escolar;
— Os pais e encarregados de educação não foram chamados a dar a sua autorização para que os seus filhos e educandos integrassem a experiência TLEBS. O Estado português fez uso abusivo da autorização implícita inerente à frequência da escolaridade obrigatória; — O Estado português permitiu-se introduzir na escolaridade obrigatória conteúdos experimentais não validados ou em fase de validação; — O Ministério da Educação afirma que a TLEBS não é um conteúdo programático. Contudo, os alunos estão a ser avaliados na disciplina de língua portuguesa/português pelo conhecimento que têm da TLEBS no respeitante ao funcionamento da língua. Por lei, apenas os conteúdos programáticos podem ser sujeitos a avaliação; — A TLEBS confunde métodos experimentais de ensino com conteúdos experimentais; — O esforço de aprendizagem que é exigido aos alunos pode ser inconsequente: o Ministério da Educação já admitiu parar ou rever o processo no final deste ano lectivo; — Vários responsáveis do Ministério da Educação já afirmaram publicamente que a TLEBS não é para ser aplicada aos alunos, sendo dirigida apenas aos professores. É do conhecimento geral que inúmeros testes de português efectuados neste início de ano lectivo nos anos abrangidos continham perguntas de avaliação — qualitativa e quantitativa — sobre a TLEBS; — Uma das linguistas responsáveis pela TLEBS, a Professora Catedrática Maria Melena Mira Mateus, afirmou, à Antena 2, em entrevista transmitida no programa Um Certo Olhar, haver termos na TLEBS com os quais «não concorda muito». A gravação áudio da entrevista está disponível nos arquivos da Rádio Difusão Portuguesa e também em http://wwwgoear.com/listen.phpv-992ab36 e em
Página 7
7 | II Série B - Número: 020 | 3 de Fevereiro de 2007
http://www.bolt.com/contratlebs/music/TLEBSEntrevista-Maria Hel/2773513; — A Associação de Professores de Português é a entidade responsável pela formação de professores no âmbito da TLEBS, acreditada enquanto tal pelo Ministério da Educação; — A Associação de Professores de Português, apesar de ser a favor da TLEBS, «não sabe ainda se esta terminologia é a terminologia de que o sistema educativo tem necessidade» e manifestou-se publicamente contra o alargamento da experiência pedagógica a toda a população escolar: «não se pode testar uma vacina da gripe inoculando toda a população», foram palavras do seu Presidente; — A formação de professores ainda está em curso. A nova TLEBS está a ser ministrada aos alunos sem que tivesse sido completada a formação dos professores. Os professores estão a ensinar o que ainda não sabem; — A Associação de Professores de Português está com dificuldades em conseguir dar formação a todos os professores, atempadamente; — Os alunos de 12.° ano, depois de 11 anos a aprenderem gramática portuguesa fazendo uso da terminologia tradicional, vão ser avaliados, já este ano, pelo conhecimento que têm da gramática portuguesa segundo a nova TLEBS. Os exames de 12.º ditam o acesso à universidade. Há um futuro em jogo. Há um passado de estudo, esforço e trabalho que é deitado ao lixo.
Ninguém parece saber verdadeiramente o que é a TLEBS.
E, no entanto (...) Os alunos são obrigados a aprender a TLEBS e estão a ser avaliados pelo que sabem da TLEBS; Os professores não têm uma posição comum e há situações reportadas de professores que declaram, em sala de aula, não concordar com a terminologia proposta pela TLBBS.
O Ministério da Educação age como se o problema não existisse.
Não é desta maneira que se fomenta o gosto pela leitura e pela língua portuguesa, razão de ser do Plano Nacional de Leitura, em vigor.
Vive-se o caos no processo TLEBS! No meio deste caos estão as crianças e jovens deste País, ou seja, o futuro de Portugal.
Pelo atrás exposto, e enquanto cidadãos de Portugal, pais e/ou encarregados de educação, responsáveis pela educação dos nossos filhos e educandos, dizemos: BASTA! Exigimos do Estado português:
a) A suspensão imediata da implementação da experiência pedagógica TLEBS e da legislação que lhe deu origem e regula — as Portarias n.os 1488/2004, de 24 de Dezembro, e 1147/2005, de 8 de Novembro, e demais legislação aplicável; b) Um ensino de qualidade, científica e pedagogicamente válido e validado; c) O fim das experiências pedagógicas não autorizadas em crianças.
O signatário, José Manuel Reis Flor Claro Nunes.
Nota: — Desta petição foram subscritores 8131 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.