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3 | II Série B - Número: 036 | 5 de Maio de 2007


Os Deputados do PS: Manuel Pizarro — Manuela de Melo — Maria de Belém Roseira — Jorge Strecht — José Junqueiro.

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VOTO N.º 98/X DE CONGRATULAÇÃO PELA DESIGNAÇÃO DO DR. JORGE SAMPAIO PARA ALTO REPRESENTANTE DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DIÁLOGO DE CIVILIZAÇÕES

No dia 26 de Abril, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, anunciou a designação de Jorge Sampaio para o cargo de Alto Representante para o Diálogo de Civilizações.
A iniciativa internacional Diálogo de Civilizações pretende-se como uma opção institucional estratégica para dissipar tensões perigosas e aprofundar o relacionamento entre sociedades e povos, garantindo a estabilidade internacional e a paz.
As qualidades pessoais e políticas de Jorge Sampaio auguram-lhe um excelente desempenho na promoção das iniciativas que fomentem o diálogo e a compreensão entre os povos, o respeito pela diversidade das suas culturas, civilizações e religiões, bem como na contribuição para o reforço da vontade colectiva em abordar os problemas e desequilíbrios mundiais de forma concertada.
A Assembleia da República não pode deixar de registar os termos muito honrosos da designação de Jorge Sampaio e de se associar ao juízo das Nações Unidas, segundo o qual Jorge Sampaio «teve uma carreira brilhante e traz um tesouro de experiência para o seu novo cargo.» A designação de Jorge Sampaio, ao mesmo tempo que o prestigia, configurando um reconhecimento internacional das suas qualidade pessoais e políticas, é também muito importante e honrosa para Portugal, por se enquadrar na nossa melhor tradição de ponte entre povos e culturas.
A Assembleia da República congratula-se e felicita Jorge Sampaio pela sua designação para Alto Representante das Nações Unidas para o Diálogo de Civilizações e augura-lhe um feliz desempenho para as funções para as quais acaba de ser designado.

Assembleia da República, 3 de Maio de 2007.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — Manuel Alegre — José Vera Jardim — Vitalino Canas — José Junqueiro — Helena Terra — Mota Andrade — Celeste Correia — Sónia Sanfona.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 43/X DECRETO-LEI N.º 98/2007, DE 2 DE ABRIL, QUE «APROVA O REGIME DE INCENTIVOS À LEITURA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS

O conhecido regime do porte pago que vinha sendo regulado pelo Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, foi substituído por um novo regime designado de incentivo à leitura e ao acesso à informação, agora vertido no Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril.
Este novo regime, que de incentivo à leitura tem cada vez menos, altera significativamente as regras de comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas de carácter regional. As taxas de comparticipação, pese embora um regime transitório, de resto acelerado, tenderão para percentagens muito menores que aquelas que até há bem pouco tempo estavam em vigor.
Num quadro em que deve, não apenas ser valorizado o papel social e cultural da nossa imprensa regional, mas também ser incentivada a leitura de periódicos informativos, não se compreende pois que as políticas concretas venham a apontar cada vez mais para a introdução de restrições e limitações ao antes designado porte pago com óbvia tendência para o seu desaparecimento a prazo.
Em particular no tocante aos leitores emigrantes, àqueles portugueses que, longe das suas terras natais, procuram na imprensa regional a informação das suas origens e munidos dessa informação preservam e alimentam laços afectivos e de afinidade cultural, esta tendência para a redução e quase eliminação dos apoios e incentivos à leitura assume contornos preocupantes. A lei deixa agora de distinguir, pelo menos com nitidez, apoios a assinantes residentes no território nacional e apoios a assinantes que residem no estrangeiro.
Ou seja, as percentagens na comparticipação não evidenciam notórias e óbvias diferenças que imporiam ao Estado, maior e diferenciado esforço. As comunidades portuguesas não só merecem como carecem de outro tipo de incentivos à leitura da imprensa regional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, que «Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas».

Assembleia da República, 27 de Abril de 2007.