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2 | II Série B - Número: 044 | 23 de Junho de 2007

PETIÇÃO N.
º 142/X (1.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ DOMINGOS SILVA FERRO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O REFORÇO DOS MÉDICOS E DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM)

Relatório final da Comissão de Saúde

I — Nota prévia

A presente petição, subscrita por 4108 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 1 de Junho de 2006.
Por despacho da mesma data, o Sr. Presidente da Assembleia da República remeteu a petição vertente à Comissão de Saúde para apreciação, tendo esta, para o efeito, nomeado Relatora a signatária do presente relatório.

II — Da petição

a) Objecto da petição

Os peticionantes solicitam a intervenção da Assembleia da República no sentido de que seja feito um reforço de profissionais de saúde, em especial médicos de família, para prestação de serviços nos Centros de Saúde I Cuidados de Saúde Primários do concelho de Santiago do Cacém. Solicitam ainda a classificação, como Centro de Saúde, da Extensão de Saúde de Santo André e a abertura do respectivo Serviço de Atendimento a Doentes Urgentes (SADU).

b) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 15.°, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho (Lei do Exercício do Direito de Petição), e no artigo 250.°, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.° para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os 2 e 4 do artigo 9.°, razão pela qual foi correctamente admitida.
Assim sendo, compete à Comissão de Saúde apreciar a petição n.º 142/X (1.ª).
Tendo-se procedido à audição dos peticionantes, no dia 1 de Março de 2007, confirmou-se que se mantêm as razões que motivaram a presente petição, ainda que tenham sido aduzidas informações que atestam das tentativas do Ministério da Saúde no sentido de melhorar as condições de saúde na região em causa, nomeadamente, a colocação de mais um médico de família no Centro de Saúde de Cereal do Alentejo e a alteração do período de marcação de consultas no Centro de Saúde de Santo André.
Os peticionantes reiteraram as suas preocupações e acrescentaram uma nova preocupação ao objecto da petição, relativa ao encerramento do SADU do concelho de Santiago do Cacém, recentemente construído, e à insuficiência de médicos de família no mesmo concelho.
O encerramento do SADU de Santiago de Cacém implica que os doentes comecem a ser atendidos no serviço de urgência do Hospital do Litoral Alentejano. Esta transição é considerada prejudicial para a população no pressuposto de a falta de médicos se poder vir a traduzir num agravamento da capacidade de resposta às situações de urgência.
Apresentaram, ainda, como um dos problemas que afecta a população do concelho no acesso aos cuidados de saúde a dificuldade de deslocação, sobretudo das pessoas mais idosas, pois não existe uma rede de transportes adequada. Esta situação tem particulares reflexos na deslocação dos doentes ao Hospital do Litoral Alentejano, por se situar a 5 km de Santiago do Cacém. Esta situação é particularmente gravosa para as pessoas idosas e/ou com baixos recursos económicos, que não disponham de alternativa possível que não o transporte em táxis.
Em relação ao reforço de médicos de família no concelho, os peticionantes insistem na necessidade de o Ministério da Saúde encontrar estratégias eficientes de colocação de médicos nas zonas do interior e de baixa densidade populacional, apresentando como exemplo os concursos de colocação de professores. A classificação da Extensão de Santo André como Centro de Saúde seria, no entendimento dos peticionantes, uma forma de aumentar a capacidade de resposta ao elevado número de utentes sem médico de família nesta zona.
Na sequência da explanação feita pelos peticionantes, foi sugerido pela Relatora que, na qualidade da Comissão de Utentes, ponderassem sobre a possibilidade de averiguarem junto da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e dos próprios médicos de família do concelho de Santiago do Cacém acerca da eventual criação de Unidades de Saúde Familiares, ao abrigo do decreto-lei, aprovado na generalidade para efeitos de negociação, em Conselho de Ministros, no dia 1 de Março de 2007.