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3 | II Série B - Número: 044 | 23 de Junho de 2007


No entender da Relatora, a criação de Unidades de Saúde Familiares é uma medida que potencia claramente a capacidade de resposta ao nível dos cuidados de saúde primários, visto que, pela sua concepção e, em particular, o regime de contratualização. destas unidades permitir um melhor ajuste dos cuidados de saúde à idiossincrasia de cada comunidade e, por conseguinte, às necessidades das populações.
Na sequência da audição, a Relatora apresentou a pretensão dos peticionantes ao Ministério da Saúde, no sentido de obter mais esclarecimentos sobre a questão, tendo obtido a seguinte resposta: «O Ministério da Saúde desactivou no dia 9 de Abril de 2007 o Serviço de Atendimento de Doentes Urgentes (SADU) do Centro de Saúde de Santiago do Cacém, permitindo desta forma aumentar a oferta de períodos de consulta nas diferentes extensões de saúde.
A desactivação do SADU do Centro de Saúde do Cacém enquadra-se na reforma, em curso, dos cuidados de saúde primários, visando prestar mais e melhores cuidados de saúde à população, tendo em conta, por um lado, as suas necessidades e, por outro lado, a rentabilização máxima possível dos meios existentes e a realidade especifica de cada situação.
Considerando que o Centro de Saúde de Santiago do Cacém tem 10 extensões de saúde dispersas por uma grande área geográfica, algumas das quais com uma oferta em horas/médico muito deficiente, considerando a falta de médicos de família existente no nosso país e em particular no concelho do Santiago do Cacém e considerando ainda a existência, no concelho, do Hospital do Litoral Alentejano possuindo um Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico, entendeu o Ministério da Saúde que a continuação do SADU não corresponde à melhor solução, desvirtuando a relação personalizada e continuada, própria da medicina geral e familiar e ainda a necessidade de horas/médico que inviabilizam cuidados de proximidade, principalmente nas extensões de saúde mais distantes da sede do concelho.
Com a desactivação do SADU do Centro de Saúde de Santiago do Cacém, permitiu aumentar a resposta aos utentes sem médico de família, principalmente nas extensões mais distantes, nomeadamente nas extensões de saúde de Abela, Alvalade, Cereal, Santo André, Deixa-o-Resto e Ermidas do Sado, registando um aumento de mais 96 horas/médico disponibilizadas que permitirá garantir verdadeiros cuidados de proximidade.» Face ao exposto, a Comissão de Saúde é do seguinte:

Parecer

a) Deve a presente petição, subscrita por 4108 cidadãos, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.°, conjugada com o artigo 20.° da Lei de Exercício do Direito de Petição; b) Deve o presente relatório/parecer ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, solicitando que este o envie, juntamente com os demais elementos instrutórios, ao Ministro da Saúde para, querendo, adoptar a competente medida legislativa, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 15.° e do n.º 2 do artigo 16.°, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do mesmo preceito da Lei de Exercício do Direito de Petição; c) Do presente relatório/parecer e das providências adoptadas deve ser dado conhecimento aos peticionantes, nos termos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, de Março de 2007.
A Deputada Relatora, Paula Nobre de Deus — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

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