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2 | II Série B - Número: 014 | 27 de Outubro de 2007

PETIÇÃO N.º 394/X(3.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO (APED), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA NO SENTIDO DA DEFESA DA ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, com sede no Campo Grande, 286, 5.º, 1700-096 Lisboa, vem, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Exercício do Direito de Petição, aprovada pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e na qualidade de primeiro subscritor, fazer entrega da petição anexa, subscrita por 250 279 cidadãos, solicitando que V. Ex.ª se digne promover todos os procedimentos inerentes à respectiva apreciação pela Assembleia da República, nos termos legais.
A extraordinária mobilização que em tão pouco tempo suscitou esta iniciativa reforça, como V. Ex.ª compreenderá, a justeza que consideramos manifestamente associada à pretensão de alterar a legislação em vigor sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
A circunstância de, em menos de um mês, 250 279 cidadãos terem aderido a esta ideia, subscrevendo a presente petição no sentido de que os estabelecimentos comerciais tenham liberdade no seu horário de abertura aos domingos e feriados, significa que esta é, em primeira linha, uma vontade dos consumidores e não um capricho dos comerciantes.

A abertura do comércio ao domingo constitui uma imposição do ritmo de vida nas mais diversas aglomerações urbanas.
As populações urbanas estão cada vez mais sujeitas a múltiplas pressões, no seu quotidiano. O ritmo da vida moderna implica uma grande diversificação dos horários das actividades laborais, o aumento de deslocações, a procura de mais tempo para a família e para os lazeres, a procura dos horários mais propícios e cómodos para providenciar o abastecimento do agregado familiar.

O aumento do número de mulheres que trabalha fora de casa requer a abertura do comércio ao domingo.
Portugal é um dos países da Europa com maior taxa de emprego feminino. Na sua generalidade, a mulher portuguesa trabalha fora de casa, e o seu contributo para o equilíbrio das finanças domésticas não pode ser dispensado. Se para a mulher dona de casa as compras podem constituir um motivo de distracção e podem ser feitas durante a semana, para a mulher que trabalha fora de casa elas têm que ser feitas no mais curto espaço de tempo possível e fora do horário disponível no seu quadro de trabalho — sobretudo aos fins-desemana.

A abertura do comércio ao domingo vai ao encontro das necessidades da generalidade da população trabalhadora.
O homem consumidor também não tem tempo para fazer as suas compras durante a semana. Aliás, as compras do fim-de-semana são normalmente uma tarefa do casal, e não apenas de um dos cônjuges. Seria um absurdo defender um cenário em que no fim-de-semana o casal não pudesse recorrer ao comércio, para atender as suas necessidades de consumo e abastecimento, por encontrar os estabelecimentos encerrados; seria uma desastrosa e desajustada coincidência de dias de descanso, envolvendo, por um lado, o consumidor em geral e, por outro, os comerciantes e os seus colaboradores.

A vontade dos consumidores portugueses exige a possibilidade de abertura do comércio ao domingo.
De acordo com um recente estudo da Universidade Católica, 66% dos inquiridos manifestou-se favorável à abertura das lojas ao domingo à tarde, e recusou qualquer impedimento ao comércio ao domingo.

As associações de defesa dos direitos dos consumidores apoiam a abertura do comércio ao domingo.
As associações de defesa dos consumidores, com particular relevância para a DECO, já por diversas vezes assumiram publicamente a defesa da liberalização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Alegam que isto permite aos consumidores adquirir bens e serviços de maneira mais calma e consciente, o que só pode trazer vantagens em termos de preços e da escolha dos produtos que mais se adaptam às suas necessidades. Apontam também a liberalização do horário de abertura do comércio como factor de revitalização dos centros urbanos.

A abertura do comércio ao domingo gera emprego e evita desemprego.
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de sete dias, em vez de seis, por força da abertura do comércio ao domingo, geram empregos. Se, por absurdo, hipermercados e supermercados que já abrem ao domingo fossem obrigados a encerrar nesse dia, cerca de seis mil postos de trabalho — o que equivale a 10% do número total de postos de trabalho existentes no sector — correriam o risco de