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2 | II Série B - Número: 017 | 3 de Novembro de 2007

PETIÇÃO N.º 192/X (2.ª) (APRESENTADA POR JOÃO LOPES E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS ALTERNATIVAS AO REGULAMENTO DO PARQUE MARINHO DR. LUÍS SALDANHA QUE PERMITAM A CONTINUIDADE DA ACTIVIDADE DA COMUNIDADE PISCATÓRIA DE SESIMBRA)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

I — Introdução

A petição n.º 192/X (2.ª), subscrita por 4254 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 14 de Novembro de 2006 e solicita alternativas ao regulamento do Parque Marinho Dr. Luiz Saldanha que permitam a continuidade da actividade da comunidade piscatória de Sesimbra.
Por despacho do Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, onde foi admitida no dia 29 de Novembro de 2006.
A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto).

II — Objecto

A presente petição é originada pelo Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (Resolução do Conselho de Ministros n.º. 141/2005, de 23 de Agosto), nomeadamente no que diz respeito à regulamentação do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, que dele faz parte integrante.
O Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, área marinha do Parque Natural da Arrábida, tem cerca de 53 km
2 de área correspondente aos 38 km de costa rochosa entre a Praia da Figueirinha, na saída do estuário do Sado, e a Praia da Foz, a norte do Cabo Espichel.
O Parque Marinho Professor Luiz Saldanha é uma área com grande biodiversidade, onde se encontram mais de 1000 espécies da fauna e flora marinhas, estando ainda incluído na lista nacional de sítios da Rede Natura 2000 (Sítio Arrábida-Espichel).
O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida regula as actividades que se podem desenvolver no Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, definindo o respectivo zonamento e introduzindo algumas restrições, nomeadamente à pesca comercial.
Os peticionantes consideram que a regulamentação do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha «põe em causa a continuação da actividade da comunidade piscatória de Sesimbra, nomeadamente da pequena pesca local e costeira, que se vê impedida ou fortemente limitada de manter a sua actividade nos pesqueiros que sempre utilizou».
No texto do abaixo assinado refere-se também que «a matriz histórica e cultural de Sesimbra (…) está a ser posta em causa, sendo que as consequências económicas são desastrosas para todo o concelho já gravemente afectado pela forte diminuição (…) da actividade da pesca», acrescentando-se que «a defesa dos valores ambientais não pode ser feita contra os interesses das populações».
Os peticionantes assumem a rejeição do Regulamento do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, em face das «consequências sociais directas, para os pescadores, para as suas famílias e para toda a comunidade sesimbrense e dos concelhos limítrofes», e exigem que «sejam encontradas alternativas que permitam a continuidade da actividade piscatória».
Este mesmo sentimento de rejeição ficou expresso nas palavras proferidas pelo representante dos peticionantes/Fórum Sesimbra, Sr. João da Silva Lopes, na audição que se realizou, na Assembleia da República, em 30 de Janeiro de 2007.
O primeiro subscritor do abaixo assinado considerou que o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida «não é justo» para a comunidade piscatória de Sesimbra, defendendo a sua alteração, no sentido de dar resposta às «necessidades locais», referindo que o concelho tem sido «lesado» pela política de pescas seguida «quer pelo Estado português quer pela União Europeia».
Referindo, em particular, a «limitação de captura de espécies marinhas», imposta pelo regulamento em análise, o representante dos peticionantes salientou a necessidade de se encontrarem mecanismos «compensatórios» para os pescadores, nomeadamente através de um entendimento entre as Secretarias de Estado do Ambiente (na dependência do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional) e da Agricultura e Pescas (na dependência do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas).
O representante do «Fórum Sesimbra» salientou ainda a necessidade de serem «encontradas alternativas para minimizar os problemas existentes», defendendo, em particular, um estreito diálogo entre a