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4 | II Série B - Número: 017 | 3 de Novembro de 2007

Desenvolvimento Rural e das Pescas, bem como das câmaras municipais que integraram a comissão técnica de acompanhamento do processo de elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida — Palmela, Sesimbra e Setúbal —, conforme consta do relatório intercalar de 16 de Março de 2007.

Posição do Governo: Em resposta ao solicitado, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (em 8 e 16 de Maio, respectivamente), vieram, fundamentalmente, informar o seguinte:

— O Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida visou «não apenas salvaguardar as actividades de pesca tradicional da comunidade piscatória de Sesimbra, mas também criar condições para a recuperação dos recursos, permitindo aos profissionais da pesca uma maior rentabilidade económica»; — O referido regulamento «discrimina, de forma positiva, a comunidade piscatória de Sesimbra, na medida em que apenas as embarcações da frota local, com comprimento fora a fora não superior a 7 m, que são em número superior a 100 e correspondem à grande maioria das embarcações registadas neste porto, podem pescar na área do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha». Segundo os dois Ministérios, isso revela que, na elaboração do regulamento, foram «tidas em conta as características socioeconómicas das populações deste porto e o facto das referidas embarcações de pequeno porte não terem condições para frequentarem pesqueiros mais afastados da costa, para além da área do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, utilizando o mesmo porto de descarga, ao contrário do que se passa com embarcações de maior porte e maior capacidade de captura, como é o caso das dedicadas à pesca de cerco»; — Por outro lado, informam os Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura e Pescas, «dos 52 km
2 de área marinha do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, apenas 10% é uma área de protecção total, em que a pesca comercial não é autorizada. Nas zonas de protecção parcial, que ocupam 40% do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, são autorizadas duas artes de pesca (toneira e armadilhas), que os pescadores locais consideraram, em processo de discussão prévio à aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, como as artes mais utilizadas, sendo que, nas restantes zonas, não existem restrições relevantes à actividade de pesca, desde que efectuada com as embarcações acima referidas»; — Finalmente, chama-se a atenção para o facto do regime transitório, constante do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, ser bastante flexível, «na medida em que, apenas quatro anos depois da entrada em vigor do regulamento, será interdita a pesca na zona identificada pelos pescadores como sendo o pesqueiro tradicional ‘mais importante’, mas onde existem valores naturais que justificam, do ponto de vista dos objectivos que presidiram à consagração legal do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, a medida de interdição da pesca»; — Considera o Governo que, nestas condições, «a comunidade piscatória de Sesimbra terá condições para se manter e, num contexto de pesca sustentável, melhorar mesmo a sua rentabilidade, aproveitando a exclusividade de acesso à pesca e explorando as vantagens competitivas que daí resultam, nomeadamente no que se refere à valorização de pescado capturado com artes selectivas».

Resposta da Câmara Municipal de Sesimbra: Relativamente aos municípios convidados a pronunciarem-se, apenas respondeu a Câmara Municipal de Sesimbra, que enviou cópia de seis actas (e respectivos anexos) das reuniões camarárias ocorridas nos dias 17 de Junho de 2003, 9 de Fevereiro de 2005, 15 de Junho de 2005, 7 de Setembro de 2005, 21 de Setembro de 2005 e 6 de Setembro de 2006, onde constam as deliberações que a Câmara Municipal considera reflectirem a sua posição.
Da análise feita a estes documentos, e no que à matéria da petição concerne, releva, em síntese, que as queixas dos peticionantes são secundadas pela autarquia, que, já na primeira das actas referidas acima, reflecte uma posição crítica relativamente às propostas que eram, então, avançadas para a área do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, considerando tratar-se de «restrições fortíssimas à pesca comercial», as quais, «pelo seu significado social, mas também pelos reflexos económicos que teria em duas actividades fundamentais para a região como a pesca e o turismo» revelavam-se «preocupantes», capazes de provocar a «total descaracterização do tecido social e cultural da vila de Sesimbra, onde os pescadores constituem, desde há centenas de anos, o elemento mais marcante da identidade cultural da vila».
Esta situação, sublinha-se nessa acta, é particularmente gravosa para os pescadores sesimbrenses, «na sequência da crise provocada pela anulação dos acordos de pesca com Marrocos, que lançaram no desemprego largas centenas de pescadores».
Invoca-se, ainda, nos vários documentos em análise, que as restrições à actividade piscatória privam centenas de pescadores à pesca do seu principal pesqueiro, sem qualquer alternativa ou compensação e sem que exista uma justificação científica plausível, considerando-se que as restrições impostas carecem de fundamento, por os valores ambientais a proteger serem apenas referidos de modo genérico, sem suporte de