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2 | II Série B - Número: 058 | 9 de Fevereiro de 2008

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 62/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO, QUE «DEFINE OS APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DOS SECTORES PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO»

O Decreto-Lei n.° 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação préescolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, foi aprovado pelo Governo com escassa discussão pública, sem que entidades que desde há muitos anos estudam as matérias ligadas ao ensino especial tivessem sido auscultadas.
Ao mesmo tempo, avolumam-se as dúvidas sobre a prática de utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial de Saúde (OMS), na sinalização de crianças com necessidades educativas especiais (NEE).
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, institui a CIF-OMS como instrumento-base na sinalização e encaminhamento das crianças com NEE. Contudo, a CIF é aplicada nas nossas escolas há cerca de dois anos, com os resultados que são de todos conhecidos: menos crianças apoiadas e crianças que têm que ficar em casa porque deixaram de ter apoio na escola. Verificam-se ainda situações em que crianças com elevado grau de deficiência, que antes tinham apoios, deixaram de o ter.
A forma como o Governo se propõe criar escolas de referência, ignorando simplesmente a rede de escolas do ensino especial de que o País dispõe, deve também ser objecto de reflexão.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.° e do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Virgílio Almeida Costa — Emídio Guerreiro — José Eduardo Martins — Patinha Antão — Ana Manso — Hugo Velosa — Luís Campos Ferreira — Pedro Pinto — Pedro Duarte.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 63/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO, QUE «DEFINE OS APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DOS SECTORES PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO»

1 — É dever do Estado manter uma constante procura de soluções para a plena inclusão educativa dos alunos com necessidades educativas especiais.
2 — Apesar das limitações e falhas do sistema, a verdade é que Portugal tem conseguido introduzir melhorias significativas no conjunto das respostas que os alunos com necessidades educativas especiais têm ao seu dispor.
Consideramos, no entanto, que o regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 17 de Janeiro, vem pôr tudo isto em causa, sendo, significando, sob a capa da defesa do valor da «inclusão», um inaceitável retrocesso.
3 — Ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 391/91, foram muitas as instituições, públicas e privadas, que criaram respostas adequadas aos mais diferentes tipos de necessidades educativas especiais.
4 — O CDS-PP reafirma o seu respeito e admiração por todos quantos, durante anos, trabalharam em prol das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, criaram respostas diversificadas e deram uma oportunidade para esses alunos usufruírem de um ensino de qualidade.