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7 | II Série B - Número: 058 | 9 de Fevereiro de 2008

remeteram um documento contendo uma apreciação crítica e fundamentada da legislação em vigor, formulando propostas concretas de alteração ou de revogação de normas.
5.3 – Em entrevista recentemente concedida a uma revista nacional pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, este governante justificou a importância da regulamentação avançada pelo Governo nesta área, mas manifestou abertura e intenção de a rever, e de ter em devida consideração os contributos do sector.
5.4 – Não é possível aos relatores formularem uma apreciação técnica sobre as críticas e sobre as propostas apresentadas pelos peticionários, mas não podem deixar de salientar a postura construtiva evidenciada pelos peticionários, e de constatar que há hoje, não apenas reconhecimento por parte do Governo da necessidade de revisão da regulamentação, como disponibilidade para tal, bem como vontade de ouvir os principais agentes, na sequência do que se conclui que a presente petição deverá ser remetida ao Governo após discussão em Plenário da Assembleia da República.

Nestes termos, formula-se o seguinte:

Parecer

Assinada por 10 132 subscritores individuais e 170 subscritores colectivos, a presente petição formula pretensões e propostas de apreciação legislativa que, atento o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social e económica, legitima que, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 43/90, (na redacção introduzida pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007) – Lei do Exercício de Direito de Petição – seja a petição e o presente parecer enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua discussão em reunião Plenária.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 2008.
Os Deputados Relatores: Lúcio Ferreira — Ventura Leite.
O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

———

PETIÇÃO N.º 405/X(3.ª) (APRESENTADA POR LUÍS FILIPE BRITO DA SILVA GUERRA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO SENTIDO DE PASSAR A CONTER UMA DISPOSIÇÃO QUE CONSAGRE A RENÚNCIA EXPRESSA À VIOLÊNCIA BÉLICA COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 4479 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 3 de Outubro de 2007, tendo sido remetida, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 10 de Outubro de 2007, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.
A petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 20 de Novembro de 2007, tendo sido nomeado relator o Sr. Deputado Paulo Rangel e posteriormente, na sequência da suspensão do mandato deste, o signatário do presente relatório.
Atendendo a que é subscrita por mais de 1000 cidadãos, a petição n.º 405/X(3.ª) foi publicada no Diário da Assembleia da República (DAR II Série B n.º 25 X(3.ª), de 24 de Novembro de 2007, pág. 3-4) e a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, no dia 25 de Janeiro de 2008, à audição obrigatória dos peticionários, tendo estes reiterado o objecto da pretensão.