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8 | II Série B - Número: 119 | 24 de Junho de 2008
geral da lei, já que o procedimento em causa é selectivo e não geral, tanto em relação à convocatória para apresentação do referido documento comprovativo, como em relação à liquidação adicional que se preparam para efectuar.
De facto pergunta-se o porquê de a convocatória não se dirigir a todo universo na mesma situação, já que até agora apenas uma minoria foi convocada.
Existe aqui pois uma situação muito duvidosa e grave.
Serão muitas famílias atingidas, agravando-se ainda mais se o fisco levar por diante aquilo que me foi informado: as liquidações adicionais serão retroactivas.» Solicita-se uma posição do Governo sobre esta matéria, de forma a definir uma resposta a dar ao referido cidadão.
Assembleia da República, 11 de Junho de 2008

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