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3 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008


— Procedeu-se à discussão e votação de todas as propostas de alteração, tendo-se registado em todas as votações a ausência de Os Verdes:

Propostas de alteração do CDS-PP: Artigo 1.º (preambular) — votação considerada prejudicada pela rejeição de todas as alterações que o artigo visava aprovar Alteração do artigo 447.º-A do CPC — retirado pelo proponente; Alteração do artigo 447.º-B do CPC — rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE. Na justificação desta proposta, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP recordou ser esta a regra geral do direito, a de ser sempre admissível o recurso nestas matérias, devendo, por isso, também aqui ser garantida uma instância de recurso; Alteração do artigo 447.º-C do CPC — rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PSD; Alteração do artigo 448.º do CPC — rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE; Alteração do artigo 450.º do CPC — rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PSD; Alteração do artigo 454.º do CPC — rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PSD.

Artigo 2.º (preambular) — votação considerada prejudicada pela rejeição da alteração ao artigo 4.º do Regulamento, que o artigo visava aprovar.
Alteração do artigo 2.º do Regulamento das Custas Processuais — aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PSD. Na justificação desta proposta, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, recordou que o artigo fora objecto de uma rectificação promovida pelo Governo, que não constituía uma verdadeira rectificação, mas uma alteração substancial da norma, pelo que cumpria agora dar corpo à correcção do seu texto, em termos que repusessem a legalidade da alteração e desconsiderassem a alteração «encapotada» que aquela rectificação promovera; Alteração do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais — rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE.

Propostas de alteração do BE: Artigo único: Alteração do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais — aditamento de novas alíneas f) e g) — rejeitados, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE; aditamento de nova alínea h) — rejeitado, com votos contra do PS, PSD, CDS-PP, PCP e votos a favor do BE; aditamento de nova alínea j) — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, a abstenção do PCP e votos a favor do BE; aditamento de nova alínea m) — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, a abstenção do PCP e votos a favor do BE; aditamento de novas alíneas i), l) e n) a u) — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Propostas de alteração do PS: Artigo 1.º (preambular) — aprovado por unanimidade: Alteração do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais — aditamento de nova alínea f) — aprovado por unanimidade; Artigo 2.º (Entrada em vigor) — aprovada com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP.

Propostas de alteração do PSD: Artigo 1.º (preambular) — Alteração do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais — aditamento de nova alínea f) — votação considerada prejudicada pela aprovação das propostas do PS; Artigo 2.º (Entrada em vigor) — votação considerada prejudicada pela aprovação das propostas do PS.
Em declaração de voto, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, justificou o voto favorável do seu grupo parlamentar à proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS, apesar de equivalente à do CDS-PP, por ter verificado que, assim, ficou superado o problema que o CDS-PP suscitara já no decurso do processo de aprovação da autorização legislativa que viria a dar origem à aprovação do decreto-lei ora submetido a apreciação parlamentar.
Em declaração de voto, o Sr. Deputado João Oliveira, do PCP, assinalou que a única alteração que a maioria parlamentar aprovara corrigia o problema, mas não alcançava o essencial, que era o brutal agravamento de custas, o que limitava o acesso à justiça. Acrescentou que a rectificação corrigira uma norma que já constava da proposta de lei de autorização legislativa, não consubstanciando uma verdadeira rectificação mas antes uma alteração substancial. Declarou que votara também a favor desta proposta por esta corrigir uma objecção fundamental, muito embora continuasse a não corrigir o essencial do problema.