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7 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008


PETIÇÃO N.º 507/X (3.ª) APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, MANIFESTANDOSE CONTRA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 3/2008, DE 21 DE JANEIRO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2.º E 22.º DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19 DE JANEIRO

Governo quer ocultar o desemprego de milhares de professores

A FENPROF denuncia que a sujeição de milhares de docentes a esta «prova de avaliação de conhecimentos e competências» mais não visa do que, através de um procedimento artificial, diminuir o número dos que o Ministério da Educação reconhece como professores, ocultando o altíssimo desemprego que atinge este grupo profissional. Desta forma, com uma «manipulação» dos números do desemprego, reduziria a pressão política e social que este problema provoca.
Falamos de milhares de jovens que completaram com êxito cursos do ensino superior, a esmagadora maioria em áreas dedicadas precisamente à formação inicial de professores e educadores; Candidataram-se e matricularam-se nesses cursos porque são reconhecidos e certificados como cursos de formação para a docência; São jovens (e suas famílias) que investiram esforço pessoal e meios na frequência de cursos que os preparavam para serem professores ou educadores; Tiveram êxito nas provas exigidas, demonstrando que estavam à altura do oficialmente requerido para o exercício da profissão, o que incluiu, até, a realização de estágio pedagógico; São detentores de qualificações profissionais, de acordo com o que é determinado pela própria Lei de Bases do Sistema Educativo; Milhares destes docentes já têm até serviço prestado como professores e correm agora o risco de serem apanhados na armadilha que o Ministério da Educação concebeu; Se um dia conseguirem ingressar na carreira, apesar de todas as barreiras que estão criadas, serão sujeitos a um período probatório de duração mínima de um ano escolar que, segundo o próprio Ministério da Educação, «destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível» (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro).

As justificações do Ministério da Educação

Nas justificações que o Ministério da Educação avança para explicar a imposição da sua «prova de ingresso» avulta a ideia de que criaria, assim, um dispositivo para «assegurar que o exercício efectivo de funções docentes fica reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade» (Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro).
O esforço justificativo do Ministério da Educação pressupõe uma desconfiança indisfarçável no trabalho das instituições de ensino superior que fazem formação inicial de professores. Mas, ao invés de pretender actuar a este nível, com a «prova de ingresso» o Ministério da Educação força um novo constrangimento no acesso à profissão para quem já está profissionalmente habilitado para a exercer e, na prática, impõe um novo requisito habilitacional, à revelia da Lei de Bases do Sistema Educativo.
São de prever os efeitos negativos que a «prova» acabará por ter na própria formação inicial de professores. A sua existência será, em muitos casos, um factor de condicionamento e afunilamento da formação. Face à reconhecida complexidade do exercício da profissão, são também muito discutíveis os atributos que uma «prova» desta natureza possa ter para seleccionar, como o Ministério da Educação pretende convencer, os melhores professores.

Ocultação estatística

Mesmo tendo em conta as condições de dispensa de realização da «prova de ingresso» que o Ministério da Educação definiu, estimamos que, para poderem concorrer ao ingresso na carreira, algumas dezenas de milhar de professores tenham de se sujeitar aos imponderáveis e condicionantes das duas ou três componentes possíveis da prova. A obtenção de classificação inferior a 14 (numa escala de 20), em qualquer uma das componentes, está definida, desde logo, como um impedimento ao ingresso na carreira. As provas são realizadas em chamada única, pelo que até um qualquer imprevisto poderá eliminar a legítima pretensão de se ser professor... E, neste quadro, é grotesca, ainda, a intenção do Ministério da Educação em financiar o seu «dispositivo» com pagamentos exigidos aos que, sendo profissionalmente qualificados, podem vir a ser afastados da profissão.
A FENPROF denuncia, uma vez mais, que a sujeição de milhares de docentes a esta «prova de avaliação de conhecimentos e competências» mais não visa do que, através de um procedimento artificial, diminuir o número dos que o Ministério da Educação reconhece como professores, ocultando o altíssimo desemprego