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26 | II Série B - Número: 022 | 24 de Outubro de 2008

a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas f unções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.