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23 | II Série B - Número: 022 | 24 de Outubro de 2008

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Foi aprovado pelo Governo a Lei 12/2008, a qual cria mecanismos destinados a proteger о utente de serviços públicos essenciais, impondo a proibição da cobrança de taxas na alínea a) do númerо 2, lê-se: -"Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; II - Este diploma, proíbe ainda a cobrança "de qualquer outra taxa de efeito equivalente" e "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviços efectivamente incorra".
Ill - A Lei aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado e comunicações electrónicas e postais; IV- Após a entrada em vigor deste diploma, inúmeros serviços municipalizados de água, passaram a cobrar aos munícipes, não o aluguer de contador, mas sim taxa de disponibilidade, quota de serviço, quota de disponibilidade, entre outras designações; V - Desta forma, as autarquias estão a violar a lei, por estarem a taxar um serviço, sem Assunto: Cobrança de taxa pela utilização de contadores Destinatário: Câmara Municipal de Arouca REQUERIMENTO Número 292/X(4.ª)-AL