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139 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

ASSUNTO: RESPOSTA À PERGINTA N.º 32/X (4.ª) - DE 19 DE SETEMBRO DE 2008,
APRESENTADA PELA SENHORA DEPUTADA LUÍSA MESQUITA
- PRIMEIRA ESCOIA DO PAÍS PARA CRIANÇAS SOBREDOTADAS INAUGURADA EM PORTIMÃO.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.º 9613/MAP, de 26 de Setembro de 2008, encarrcga-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. Por Despacho de 10 de Setembro de 2008, o Director Regional de Educação do Algarve concedeu à "Associação Nacional de Pedagogia da Universidade da Criança" autorização provisória de funcionamento de um estabelecimento de ensino particular, denominado "Universidade da Criança", para ministrar о 1.º ciclo do ensino básico, sedeado em Portimão, conforme cópia do ofício que segue em anexo (Anexo 1).
2. Esta autorização foi concedida sob a forma provisória e pelo período de um ano, em virtude da entidade requerente não ter apresentado ainda o alvará de licença camarária de utilização das instalações para o referido estabelecimento, processo que se encontra na respectiva Câmara Municipal.
3. Quanto aos planos de acção educativa, designadamente no que concerne ao seu projecto educativo e regulamento interno, o referido estabelecimento está a ser acompanhado pelos serviços técnico-pedagógicos da Direcção Regional de Educação do Algarve.
4. Concluindo, junto se anexa o esclarecimento prestado pela entidade requerente, em devido tempo, sobre o assunto em apreço (Anexo IV).